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Justiça Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015, 10:09 - A | A

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Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015, 10h:09 - A | A

DELAÇÃO DA SODOMA

Nadaf usava nome de deputado para intimidar e obrigar empresário a pagar propina

RODIVALDO RIBEIRO

O empresário João Batista Rosa, sócio-proprietário do Grupo Tractor Parts, implicou ainda mais o ex-secretário e presidente da Fecomércio-MT Pedro Nadaf, em delação premiada, ao dizer que Nadaf extorquiu dinheiro dele sistematicamente até este ano e que tirou produtos de suas empresas, como uma carreta. Implicou ainda o deputado Emanuel Pinheiro (PR), dizendo que seu nome era sempre utilizado por Nadaf para intimidá-lo e constrangê-lo a fazer depósitos regulares em valores que variavam de R$ 5 mil a R$ 15 mil em dinheiro vivo, fora produtos da empresa.

 

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Angelo Varela/AL-MT

Pedro Nadaf depoe na CPI da Renuncia Fiscal

Empresário diz que Pedro Nadaf usava o nome do deputado Emanuel Pinheiro, membro da CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal, para intimidá-lo

"Respondeu que Pedro Nadaf dizia que tinha amigos no governo que poderiam atrapalhar os negócios do declarante, que tinha influênncia junto à Federação de Comércio, pois o mesmo é presidente, tendo inclusive utilizado o nome de membro da CPI dos Incentivos Fiscais, deputado estadual, Emanuel Pinheiro, no intuito de intimidação, ressaltando que Nadaf dizia que precisava de dinheiro para pagar advogado", disse o empresário aos promotores.

 

E mais, contou também que reuniões periódicas eram marcadas via mensagens de SMS ou WhatsApp na casa de Marcel de Cursi, para tratar especificamente do propinoduto, lavagem de dinheiro e outras atividades ilegais do que a juíza Selma Arruda classificou como “organização crminosa”, afeita a “concussão e lavagem de dinheiro”, na literalidade das palavras da magistrada da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá na decisão que decretou a prisão preventiva de Pedro Jamil Nadaf (ex-secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia e da Casa Civil), Silval da Cunha Barbosa (ex-governador pelo PMDB) e Marcel de Souza Cursi (ex-secretário da Fazenda). A juíza ainda mandou monitorar, por meio de tornozeleiras eletrônicas, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (ex-procurador do Estado), Karla Cecília de Oliveira Cintra (ex-secretária de Nadaf) e Silvio Cezar Correa Araújo (chefe de gabinete de Silval).

 

A turma se utilizava da Fecomércio, das empresas NBC Assessoria, Consultoria e Planejamento e Invest Fomento Mercantil Ltda, além de outras pessoas físicas e jurídicas, para criar “ardis” cujo objetivo único era roubar tanto de empresários quanto do erário público. Para isso, valiam-se livremente do poder institucional a eles delegado, numa demonstração de aparelhamento da máquina estatal e suas ramificações, inclusive a Assembleia Legislativa.

 

Sobre a maneira como o governador e seus secretários concediam benefícios de renúncia fiscal como o Prodeic, escreveu a juíza Selma Arruda: “(...)Embora exista previsão legal e expressa, com fixação de condições claras e precisas, as pessoas ora investigadas concederam o benefício sem a devida obediência aos princípios mais básicos da administração pública. Mais do que isso, atenderam à solicitação pessoal e direta feita pelo empresário João Batista Rosa visando, posteriormente, a obtenção de vantagem ilícita e enriquecimento pessoal”.

 

As empresas do delator João Batista Rosa foram beneficiadas por um período de dez anos (diz o pedido de prisão preventiva, busca e apreensão) nos quais suas empresas receberiam formalmente créditos do Prodeic. Só que De Cursi e Nadaf criariam, escreve a juíza em sua decisão, um processo eivado de fraudes para manter o empresário dependente dos ex-secretários, obrigando-o a fazer pagamentos constantes para manter seus incentivos fiscais. Parte desse dinheiro roubado teria sido utilizado, agora já via coação, para o pagamento das dívidas de campanha feitas por Silval Barbosa, em valores que chegam a R$ 2 milhões.

 

Como a soma era vultosa demais, Batista Rosa pediu para pagar o dinheiro de maneira parcelada. Em verdade, teria sido obrigado a isso pelo bando formado por Nadaf, Barbosa e De Cursi. Era pagar ou ver ir embora o benefício via Prodeic. As vistorias regulares, cujo objetivo era o controle dos montantes repassados às empresas, eram fraudadas sistematicamente pelos secretários. As vistorias eram pura e simplesmente fraudadas ou não aconteciam.

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