O Ministério Público Federal arquivou o inquérito civil que apurava supostas irregularidades no Contrato nº 37/2020, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e a empresa Organização Goiana de Terapia Intensiva Ltda. (OGTI), para a disponibilização de leitos de UTI durante a pandemia de Covid-19 no Hospital Regional de Colíder (632 km de Cuiabá). A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (20).
A decisão, relatada pela procuradora da República Mônica Nicida Garcia, se deu após a análise de informações prestadas por órgãos como o Departamento de Auditoria Nacional do SUS (Denasus/MS), a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Segundo o MPF, ficou esclarecido que os leitos previstos no contrato não eram UTIs Covid habilitadas especificamente pelo Ministério da Saúde, mas sim leitos neonatais e pediátricos já existentes desde 2009, que foram adaptados para atender pacientes infectados durante a crise sanitária.
A investigação também concluiu que os recursos federais utilizados no pagamento do contrato não eram exclusivos para o enfrentamento da pandemia, mas oriundos do Fundo Nacional de Saúde, no bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde de média e alta complexidade.
“As explicações fornecidas pela SES/MT justificam a utilização desses recursos no contexto de uma crise sanitária extraordinária, pautada pela necessidade de assegurar o direito à saúde e o atendimento integral aos pacientes, afastando indícios de desvio de finalidade na aplicação dos recursos federais”, diz trecho da decisão.
O MPF destacou ainda que a destinação dos recursos ocorreu em contexto de emergência, com o objetivo de garantir atendimento integral e o direito à saúde da população.
“As informações coletadas no presente Inquérito Civil não demonstraram a ocorrência de irregularidades na utilização dos recursos federais, e as justificativas apresentadas dissipam todas as suspeitas de desvio de finalidade quanto à tipologia dos leitos e à destinação específica dos recursos federais para Covid-19”, finalizou a relatora.
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