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Justiça Terça-feira, 19 de Agosto de 2025, 14:50 - A | A

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Terça-feira, 19 de Agosto de 2025, 14h:50 - A | A

GANHA BEM

Juíza Eleitoral nega pedido de prefeito para parcelar multa em 60 vezes por distribuir cestas básicas

Prefeito terá de pagar R$ 45,3 mil em até 24 parcelas; Justiça destacou abuso de poder econômico e político

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza eleitoral Djéssica Giseli Küntzer, da 25ª Zona Eleitoral de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá), negou, nesta quinta-feira (18), o pedido do prefeito Jakson Bassi (PL) para dividir em 60 parcelas a multa eleitoral de R$ 45,3 mil que lhe foi aplicada por abuso de poder econômico e político. A magistrada fixou o pagamento em até 24 vezes, entendendo que o prazo solicitado “esvaziaria a capacidade punitiva e inibidora da sanção”.

O atual prefeito, sua vice Aldriana Aguiar (PSDB) e o ex-prefeito Alcino Barcelos (PL) e da atual foram acusados de distribuírem cestas básicas com carros oficiais com adesivos com o número 22, que representa o Partido Liberal, do antigo prefeito e do atual. O candidato derrotado Dito Braga (PRD) havia entrado com uma ação pedindo a cassação da candidatura da chapa assim como a inelegibilidade de Bassi e Aldriana.

Na decisão, a juíza destacou que o pedido não foi acompanhado de documentos que comprovassem incapacidade financeira, como exige resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, Bassi declarou patrimônio de R$ 791 mil, e o Portal da Transparência do município mostra que sua remuneração mensal é de R$ 28,2 mil como prefeito.

“Embora a Lei nº 9504/97 e a Resolução TSE nº 23.709/2023 prevejam a possibilidade de parcelamento em até 60 (sessenta vezes), como requerido, é certo que não se trata de um direito subjetivo”, destacou a juíza, ao fixar o limite de 24 parcelas, prazo considerado suficiente para preservar tanto o caráter sancionatório da multa quanto a subsistência do devedor.

Bassi terá dez dias para quitar a primeira parcela, já com atualização monetária.

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