A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, remeteu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a ação penal que apura suposto esquema de fraudes ambientais dentro da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) que tem como um dos acusados o ex-secretário André Luís Torres Baby. A decisão foi assinada no dia 19 de agosto de 2025.
Além dele, o processo aponta o envolvimento de servidores e empresários acusados de integrar uma associação criminosa voltada à manipulação de cadastros ambientais e à legitimação de desmatamentos ilegais.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o grupo teria inserido informações falsas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), elaborado laudos fraudulentos e manipulado a tipologia vegetal de áreas rurais, com o objetivo de reduzir reservas legais e ampliar propriedades para exploração econômica. O esquema, de acordo com a acusação, beneficiava fazendeiros ao evitar autuações e aumentar o valor das terras.
“O suposto esquema envolvia a inserção de informações falsas em sistemas da SEMA, especialmente no Cadastro Ambiental Rural (CAR), além da elaboração e aprovação de laudos técnicos fraudulentos sobre tipologia vegetal. A manipulação permitia reduzir indevidamente áreas de reserva legal e ampliar áreas para exploração econômica, valorizando propriedades rurais e evitando autuações por infrações ambientais”, diz trecho da sentença.
Baby chegou a ser preso em dezembro de 2018 quando inquérito policial que resultou na Operação Polygonum apontou que o sistema criminoso, que já existiria dentro da Sema, ganhou força quando o secretário assumiu a pasta. No entanto, somente em fevereiro de 2023, a denúncia foi recebida e os acusados passaram a responder judicialmente.
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Apesar disso, a magistrada reconheceu que, em razão da prerrogativa de foro prevista na Constituição Estadual, cabe ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) processar e julgar secretários de Estado por crimes praticados durante o exercício da função pública e relacionados às suas atribuições.
“O foro subsiste mesmo após o afastamento do cargo, desde que os fatos investigados tenham sido praticados no exercício do mandato e em razão das funções desempenhadas, ainda que a investigação ou a ação penal tenham sido instauradas posteriormente. Assim, persistindo a conexão entre a conduta delitiva e o exercício da função pública, impõe-se o reconhecimento da competência do Tribunal de Justiça”, finalizou.
A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado no Habeas Corpus nº 232.627/DF, que manteve a prerrogativa de foro mesmo após o afastamento do cargo, desde que os fatos investigados estejam vinculados ao período de exercício da função.
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