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Justiça Terça-feira, 19 de Agosto de 2025, 16:25 - A | A

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Terça-feira, 19 de Agosto de 2025, 16h:25 - A | A

ALTA PERICULOSIDADE

STJ mantém prisão de “tesoureiro” do CV em MT por risco de reiteração criminosa

Ministro Carlos Cini Marchionatti negou habeas corpus de WT, destacando a gravidade das condutas e a necessidade de conter atividades criminosas da facção

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ministro Carlos Cini Marchionatti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso em habeas corpus apresentado por Paulo Witer Farias Paelo, o ‘WT’, acusado de ser uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, atuando como ‘tesoureiro’ da facção. A decisão é desta terça-feira (19).

WT foi preso preventivamente em Maceió (AL) em novembro de 2024, no âmbito da Operação Apito Final, após representação da Polícia Civil e manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Em janeiro de 2025 juntamente com Andrew Nickolas Marques dos Santos, Elzyo Jardel Xavier Pires, Jonas Cândido da Silva, Marllon da Silva Mesquita, Michael Richard da Silva Almeida, Odair José Prins e Lucas Alves Pirovano por lavagem de dinheiro, extorsão de comerciantes e tráfico de drogas.

A defesa alegava ausência de provas, violação ao princípio da presunção de inocência e pedia a substituição da prisão por medidas cautelares. No entanto, o relator entendeu que os elementos constantes nos autos demonstram a periculosidade dos acusados e o risco de continuidade das atividades criminosas, o que justifica a manutenção da prisão preventiva.

Segundo a decisão, a custódia cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade das condutas e da suposta função de WT como “tesoureiro geral” da facção em Mato Grosso. O relator destacou ainda que medidas alternativas à prisão seriam insuficientes para conter a atuação do grupo.

LEIA MAIS: Tesoureiro do CV-MT segue isolado: Justiça mantém WT no raio 8 da PCE

Para o STJ, “a reiteração criminosa justifica a manutenção da prisão preventiva, a fim de se evitar a reprodução de novos fatos delituosos”.

“Por fim, são inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos graves”, finalizou o ministro.

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