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Justiça Terça-feira, 15 de Setembro de 2015, 16:07 - A | A

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Terça-feira, 15 de Setembro de 2015, 16h:07 - A | A

OPERAÇÃO SODOMA

Ex-secretários são presos e ex-governador Silval Barbosa é considerado foragido

REDAÇÃO

ATUALIZADA ÀS 18h36 - O grupo operacional do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) deflagrou, na tarde desta terça-feira (15), a "Operação Sodoma", que prendeu os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel Souza de Cursi. O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) também está com mandado de prisão decretado e já é considerado foragido da Justiça.

 

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Wesley Santiago / Olhar Direto

GCCO - Defaz - prisão de Silval - Nadaf - Cursi

 

A operação é parte de um inquérito policial que investiga a existência de uma quadrilha formada por agentes públicos que ocuparam cargos do alto escalão do Governo do Estado durante os anos de 2013 e 2014. Durante este período, eles teriam cometido uma série de crimes, entre corrupção e lavagem de dinheiro.

 

Além das prisões expedidas pela juíza Selma Rosane de Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também foram decretados mandados de busca e apreensão e condução coercitiva. Onze mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos nas residências dos ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, na Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio), NBC Assessoria Consultoria e Planejamento e Invest, e ainda nas residências de três parentes dos suspeitos, que foram conduzidos coercitivamente até a Delegacia de Combate à Corrupção para prestar declarações.

 

Um dos alvos de buscas é o apartamento do ex-governador no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá. A ação dos policiais é acompanhada pela ex-primeira dama Roseli Barbosa e pelos advogados  Valber Melo e Ulisses Rabaneda, que atuam na defesa de Silval.

 

Policiais da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) já chegaram à Delegacia Fazendária com vários documentos e máquinas apreendidas. A ex-esposa do secretário Pedro Nadaf, Cibele Aguiar, e o fiilho do ex-secretário, também Pedro Nadaf, prestaram depoimentos e já deixaram a Delegacia Fazendária. Também foi pedido para que Cibele reconhecesse assinaturas de Pedro Nadaf em vários cheques. O ex-secretário Marcel Cursi também já está no prédio da Defaz e deve ser ouvido ainda hoje.

 

Informações dão conta de que a Polícia Civil teria montado um esquema para prender o ex-governador durante o depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga Renúncia e Sonegação Fiscal em Mato Grosso. Contudo, Silval faltou à oitiva sem apresentar justificativa.

 

Segundo o secretário-geral do Cira, promotor Fábio Galindo, a investigação começou há mais de quatro meses e conta com um robusto acervo de provas da participação dos investigados. Para conseguir levantar as provas foram empregadas as mais modernas técnicas de inteligência policial. 

 

Galindo pediu o apoio da sociedade para tentar localizar o ex-governador Silval Barbosa. Qualquer denúncia pode ser feita pelos telefones 197, da Polícia Civil, ou 190, da Polícia Militar. 

 

O nome da operação é uma referência à cidade de Sodoma, que foi destruída em razão dos elevados níveis de corrupção praticada pelos seus moradores.  

 

GCCO - Defaz - prisão de Silval - Nadaf - Cursi

 

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JUSTICEIRO 19/09/2015

JUSTICEIRO: Sociedade Brasileira vamos “REPUDIAR” a conduta da OAB/MT, que tornou um órgão Corporativo de alegar que vai entrar com ação na Justiça para identificar e buscar punição dos responsáveis pelos “vazamentos” dos áudios que revela a conversa entre o ex-governador Silval Barbosa e seus Advogados com base no art. 7º da Lei 8.906/94, amparada pelo art. 133 da Constituição Federal. Pois a OAB/MT, deveria coibir tal ato ilícito de corrupção e dar todo apoio para pessoas assim que se preocupa de fazer “Justiça trazendo a VERDADE ao público para a Sociedade Brasileira tomar conhecimento”, amparado no art. 44 inciso I, da Lei 8906/94 que diz assim: “Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. Pois o art. 220 da Constituição Federal de 1988 diz assim: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Devo informar que no Estado Democrático de Direito é imprescindível à participação popular, e essa só é possível a partir do momento em que o homem tem conhecimento dos fatos e notícias que ocorrem no mundo social em que vive, podendo livremente informar a outros indivíduos, formando-se a opinião pública. Daí a importância que a liberdade de informação adquiriu na Carta Constitucional brasileira, sendo assegurada como direito fundamental. A informação, aqui, deve ser entendida em seu sentido amplo, comportando todos aqueles fatos e notícias veiculadas que podem formar a opinião pública, bem como a utilização de todos os meios possíveis, e realizada por todos os organismos que compõem a sociedade, sendo acima de tudo livre, para não se criar uma opinião pública manipulada e fraudulenta. Essas são as palavras que a Sociedade Brasileia tem a dizer para a OAB/MT.

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Benedito 17/09/2015

BOM VENHO AQUI DAR A MINHA OPINIÃO PARA ESSES POLITICOS LADÃO QUE AJUSTIÇA PRENDA ELES E FAÇA JUSTIÇA TOMANDO OS BENS QUE ELES POSSUIU COM OS DINHEIROS DOS DESVIOS QUE É CHAMADO MAIS PARA MIM É ROUBO SÃO LADÃO CRIMINOSO...

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Nilson 15/09/2015

Que notícia boa

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3 comentários

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