O empresário Lauriano Silva Gomes da Cruz foi absolvido pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, da acusação de participação na lavagem de dinheiro de integrantes do Comando Vermelho (CV). A decisão, proferida no âmbito da ação derivada da Operação Ragnatela, foi emitida na última sexta-feira (15).
A denúncia apontava que o Restaurante e Peixaria Mangueira, de propriedade de Lauriano, teria sido utilizado para a lavagem de capitais do grupo liderado por Willian Aparecido da Costa Pereira, conhecido como “Gordão”. O envolvimento do empresário nas investigações surgiu apenas porque a referida empresa já teve, em seu quadro societário, o próprio “Gordão”.
“Esta empresa foi igualmente mencionada ao longo da investigação em razão de suas movimentações financeiras atípicas e por apresentar vínculo com os eventos promovidos pelo grupo criminoso”, diz trecho da decisão.
Nas alegações finais, a defesa do empresário reforçou a tese de que a autoridade policial induziu o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ao erro, o que culminou na denúncia contra Lauriano. No pedido de absolvição, sustentou-se que as ações do empresário, enquanto proprietário da Peixaria Mangueira, não configuram crime, bem como que as provas apresentadas são insuficientes para vinculá-lo às práticas ilegais atribuídas a Willian “Gordão”.
Na sentença, o magistrado justificou a absolvição com base na ausência de provas contra o empresário. Segundo o juiz, a denúncia o incluiu apenas pelo “fato de constar como proprietário formal do Restaurante e Peixaria Mangueira Ltda.”.
Ainda de acordo com o juiz, a acusação não comprovou que Lauriano tinha conhecimento da origem do dinheiro movimentado pela empresa, nem das atividades criminosas de seu então sócio.
“A despeito desses elementos indicativos, o acervo probatório coligido aos autos não permite concluir, com o grau de certeza exigido para um juízo condenatório, que Lauriano tivesse plena ciência da origem espúria dos valores que eventualmente circularam por sua empresa, tampouco que tenha aderido de forma consciente e voluntária à organização criminosa ou que tenha agido com o dolo específico de ocultar ou dissimular ativos ilícitos na Restaurante e Peixaria Mangueira Ltda.”, destacou o magistrado.
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