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Justiça Terça-feira, 02 de Julho de 2019, 09:20 - A | A

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Terça-feira, 02 de Julho de 2019, 09h:20 - A | A

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Desembargador Márcio Vidal atende pedido de empresa e suspende chamamento emergencial

Suspensão vai até a realização de uma audiência com o governo do Estado na Central de Conciliação e Mediação de Segundo Grau

CARLOS MARTINS

O desembargador Márcio Vidal, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, acolheu em parte os embargos de declaração interpostos pela empresa Verde Transportes Ltda e suspendeu o chamameno emergencial de outras empresas para a prestação de serviços em Mato Grosso. A decisão vale a partir do dia 1º de julho de 2019, data da assinatura do despacho.

DIVULGAÇÃO

desembargador M?rcio Vidal.

 Desembargador Márcio Vidal

Em decisão proferida anteriormente, o desembargador havia negado um recurso de agravo interno da Verde, que pedia a suspenção da contratação emergencial, mas sugeriu que fosse realizada uma conciliação com o Estado, para evitar uma “batalha jurídica”. Entretanto, a Verde argumentou que a suspensão da licitação é necessária à própria viabilização da mediação, pois deixará as partes em condições igualitárias de negociação. Assim, a empresa solicitou a suspensão do Chamamento Emergencial, bem como os seus desdobramentos, até o encerramento das negociações para se chegar a um acordo, e continuando a prestar os serviços, até o julgamento de mérito da ação.

A empresa também defendeu que a  manutenção da dispensa da licitação é ilegal e, caso não ocorra a suspensão, irá alcançar o seu fim “antes de ocorrer a mediação, mantendo, em consequência, o serviço de forma precária”. Para os advogados da empresa de transportes, a continuidade do Chamamento Emergencial culminará na "perpetuação da precariedade da prestação do serviço de transporte intermunicipal de passageiros". A defesa citou, ainda, que decisão do Tribunal de Contras do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu o chamamento. 

Precariedade do serviço

Em sua decisão, o desembargador Márcio Vidal disse que o Chamamento Emergencial regulado pelo Edital n. 01/2019 da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), tem o objetivo de "contratar empresas para a prestação dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, de forma precária, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias". Para o magistrado, o procedimento adotado pelo governo do Estado não soluciona a questão referente à precariedade da prestação do referido serviço.

Por outro lado, argumentou Vidal, o Judiciário não pode "permitir, chancelar a ilegalidade, com a continuidade da prestação do serviço por empresas, de forma precária". "Não obstante a possibilidade de haver, consensualmente, uma solução para a questão", ele observou que a Sinfra foi omissa, já que diante de "um fato novo" -  a  suspensão do agravo do instrumento interposto anteriormente pela Verde, para enviar os autos do processo à Central de Conciliação e Mediação de Segundo Grau –, não se analisou a necessidade de suspender o Chamamento Emergencial, até que a negociação fosse concluída. Além disso, segundo Vidal, a mediação inclui diversos participantes, e ainda não se tem a data definida para que tal ato seja realizado.

Decisão do TCE

Outro aspecto observado pelo desembargador Márcio Vidal, também definido por ele como um "fato novo", foi a posição do Tribunal de Contas do Estado, que afirma ser necessária a realização de uma licitação definitiva e determina a suspensão da Contratação Emergencial do Edital n. 001/2019/SINFRA/MT. “Com efeito, se a mediação necessita de certo tempo para ocorrer e há decisão do órgão fiscalizador [TCE] que sustou a citada contratação, é certo que o Chamamento Emergencial, com relação à empresa recorrente, deve ser suspenso, até que a audiência seja realizada”, escreveu o desembargador.

Reprodução

Verde Transportes

Verde Transportes: suspensão é necessária até que seja realizada a audiência de conciliação

Vidal destacou, ainda, que a suspensão, além de ter efeito a partir da decisão, se refere apenas a Verde Transportes, pois visa "caráter acautelatório, evitando, assim, prejuízos à pessoa jurídica e aos usuários, até que haja o desfecho da audiência a ser realizada pela Central de Conciliação. Enfatizo que a continuidade da prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, de forma precária, deve ser evitada, porém, de outro lado, não se deve permitir que o referido Chamamento crie situações de insegurança jurídica”

Por fim, Vidal disse ainda que o governo do Estado deveria realizar uma licitação definitiva, porque o Chamamento Emergencial, objeto do Edital nº 001/2019/SINFRA/MT, por mais que tenha caráter de obstar a continuidade da ilegalidade, "provoca o risco de perpetuar a precariedade da prestação do serviço".

Histórico

Em março deste ano, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aceitou um pedido de representação de natureza externa, proposto pela Verde Transportes, que trata da licitação emergencial para exploração do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso.  

À época, a Verde alegou, no pedido, que a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) pretende substituir os serviços contratados de forma precária, atualmente operados pela empresa, por outro, igualmente precário. O pedido aponta ainda o fato de que está em andamento uma concorrência pública de 2017 para, de forma definitiva, licitar todo sistema.

“A Administração Pública Estadual não reconhece o trabalho que vem sendo feito pelas empresas prestadoras de serviços de transportes intermunicipal de passageiros em caráter precário, com anos de investimentos em logística, (ônibus), funcionários e especialização nos atendimentos, dentre outros elementos essenciais para a boa avaliação dos transportes intermunicipais”, disse a Verde, no pedido.

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