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Justiça Segunda-feira, 03 de Novembro de 2025, 15:48 - A | A

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Segunda-feira, 03 de Novembro de 2025, 15h:48 - A | A

PREJUDICOU CIRURGIAS

Justiça afasta sócio de empresa fornecedora de equipamentos médicos da ECSP

Sócio de empresa fornecedora da ECSP é afastado após comportamento instável e retenção de equipamentos cirúrgicos essenciais

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o afastamento imediato de R. C. G. M. das atividades da empresa A L Medical Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., além da busca e apreensão de equipamentos médicos retidos pelo réu e a proibição de qualquer interferência em hospitais contratantes. A decisão é desta sexta-feira (31).

A medida cautelar foi requerida pela empresa após alegar que o réu, sócio de fato, vinha adotando comportamento instável e retendo equipamentos médicos essenciais à execução de contrato administrativo com a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), referente ao fornecimento de órteses, próteses, materiais especiais serviços de instrumentalização cirúrgica. Segundo a autora, a retenção resultou na perda de procedimentos cirúrgicos, comprometendo a prestação de serviço público.

Miranda destacou que o réu não possui poderes formais de administração, tampouco direito de retenção sobre os bens da empresa, que são registrados em nome da autora. A decisão ressaltou ainda que o risco de dano é iminente, já que a continuidade dos serviços de saúde estaria sendo prejudicada.

“O perigo de dano é igualmente evidente e iminente, pois a retenção dos equipamentos cirúrgicos impede a empresa de cumprir suas obrigações contratuais perante a Administração Pública [...]Trata-se, portanto, de situação que transcende o mero prejuízo patrimonial, alcançando o interesse público, uma vez que compromete a continuidade de serviço essencial à saúde e à vida de pacientes”, destacou.

Se for necessário, a juíza autorizou o uso de força policial para cumprimento da medida e fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada a 30 dias.

Além disso, foi determinado que R. C. G. M se abstenha de contatar ou interferir em assuntos relacionados ao contrato administrativo com a ECSP.

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