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Justiça Segunda-feira, 03 de Novembro de 2025, 16:53 - A | A

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Segunda-feira, 03 de Novembro de 2025, 16h:53 - A | A

VEJA OS NOMES

TJMT define lista tríplice para vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da OAB-MT

Juliana Zafino, Ricardo Almeida e Dauto Passare foram os escolhidos pelo Tribunal de Justiça e agora aguardam decisão do governador Mauro Mendes.

DA REDAÇÃO

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) definiram na tarde desta segunda-feira (3) a lista tríplice dos candidatos da na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT) para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional. Os mais votados foram Juliana Zafino com 29 votos, Ricardo Almeida, com 28 votos e Dauto Passare, que somou 23 votos.

Sebastião Monteiro teve 17 votos da corte, enquanto a advogada Jamille Adamczyk, que foi a mais votada pela OAB-MT, obteve apenas quatro votos. Já Michelle Dorileo conseguiu apenas um voto.

Os três nomes escolhidos serão apresentados ao governador Mauro Mendes (UB), que escolherá o próximo desembargador.

A escolha teve início com votação, no dia 10 de outubro, na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT) que definiu seis nomes a serem apresentados à Corte. A lista é encabeçada pela advogada Jamille Adamczyk, que recebeu 37 votos na primeira fase da escolha.

A Ordem recebeu 24 inscrições, número recorde, das quais seis seguiram para próxima fase A escolha seguiu a regra da paridade de gênero e, por isso, foram eleitos a mesma quantidade de homens e mulheres.

LEIA MAIS: Mulheres mais votadas e candidatos zerados; confira os votos na eleição da OAB-MT para vaga no TJMT

A lista chegou ao TJMT três dias após a votação entre os advogados. Desde então, a Corte se prepara para reduzir os nomes pela metade. A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, em 12 de junho, ao atingir a idade-limite de 75 anos para o exercício da magistratura. Ele integrava a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.

O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal, assegura que um quinto das vagas nos tribunais seja destinado a membros da advocacia e do Ministério Público, promovendo diversidade de experiências no Poder Judiciário.

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