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Justiça Segunda-feira, 03 de Novembro de 2025, 09:38 - A | A

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Segunda-feira, 03 de Novembro de 2025, 09h:38 - A | A

NECROSE E DEFORMIDADES

Clínica e cirurgião são condenados após complicações graves em mamoplastia

Justiça determina que clínica e médico custeiem cirurgia reparadora e paguem R$ 25 mil em indenização por falhas e negligência durante procedimento estético

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a clínica Karol Wojtyla Instituto de Cirurgia Plástica e o médico V. F. dos A. a custearem uma cirurgia reparadora e a pagarem R$ 25 mil em indenização por danos morais à paciente R. G. S. B., após complicações em uma mamoplastia redutora com lipoaspiração realizada em fevereiro de 2021.

A autora relatou ter desenvolvido infecção, dores intensas, necrose tecidual e deformidades após a cirurgia, realizada ao custo de R$ 8 mil. Segundo a sentença, a perícia identificou falhas na conduta médica, como ausência de mamografia pré-operatória, falta de coordenação com especialista apesar de a paciente ter lúpus, análise tardia de exames e registros cirúrgicos insuficientes. As condutas foram classificadas como imperícia e negligência.

Para a magistrada, houve falha na prestação do serviço e violação ao dever de cuidado, configurando obrigação de reparação.

“Considerando que o procedimento originário restou maculado por falhas e produziu complicações relevantes, como a mastite, liponecrose e deformidades, é de rigor impor aos réus o dever de custear cirurgia reparadora, com o objetivo de recompor, tanto quanto possível, a função e a forma, restabelecendo a saúde e a autoestima da autora”, destacou Miranda.

No entanto, a decisão também apontou culpa concorrente da paciente, que viajou para a Suíça no período pós-operatório sem autorização do médico, dificultando o acompanhamento e agravando o quadro, o que levou à redução do valor da indenização.

O pedido de devolução integral do valor pago pela cirurgia foi negado, pois a perícia apontou “ganho estético” em comparação à situação anterior, afastando a alegação de inutilidade total do procedimento. Também foi rejeitado o pleito de indenização por lucros cessantes, por ausência de pedido inicial e falta de nexo causal com complicações posteriores relacionadas a câncer.

“Importante mencionar, ainda, que a redução na capacidade laborativa da autora decorreu do câncer por ela enfrentado e não há comprovação do nexo de causalidade entre a cirurgia plástica realizada e a doença descoberta durante o pós-operatório, ou seja, o fato de o câncer ter sido descoberto depois do procedimento não comprova o nexo de causalidade entre a cirurgia e a doença”, finalizou.

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