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Justiça Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016, 17:54 - A | A

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Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016, 17h:54 - A | A

GUERRA DE INFORMAÇÕES

RGA agora gera embate entre PDT, Apromat e Governo

REDAÇÃO

A contestação quanto ao prazo para que o Estado teria para prestar informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a inconstitucionalidade da ADI 5560 tem gerado polêmicas. Após a divulgação da perda de prazo, a Associação dos Procuradores do Estado (Apromat) desmentiu a informação. No fim da tarde desta quarta-feira (21), a assessoria do deputado Zeca Viana (PDT) voltou a reforçar as informações sobre a perda de de prazo. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

 

Alan Cosme/HiperNoticias

zeca viana

 

Segundo a assessoria do parlamentar, uma certidão do Supremo Tribunal Federal (STF) atesta de fato que o governador Pedro Taques (PSDB) perdeu prazo para prestar informações à Corte Suprema na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5560, cujo teor determina que o governo de Mato Grosso pague a Revisão Geral Anual (RGA) em parcela única, de 11,28%, atrelada à data-base de maio de 2016, para proteger o princípio da igualdade e da irredutibilidade dos salários. 

 

O documento do STF é identificado claramente como “Certidão de Informações não Recebidas”. A seção de processos do Supremo, certificou no dia 19 de setembro de 2016 que, até o dia 14 de setembro de 2016, não havia sido encaminhado à Corte as informações solicitadas ao Governo de Mato Grosso.

 

Em nota à Imprensa, a direção da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) para contestar que o governo não perdeu prazo, o que não é verdade, e não procede pelo ordenamento jurídico.

 

Segundo a assessoria do deputado, a lei nº 9.868/1999, estabelece que o prazo para o governo manifestar passa a contar da data do recebimento do pedido do STF. Além disso, a ministra Rosa Weber adotou o rito estabelecido no artigo 12 da referida lei, que diz: 

 

“Artigo 12 – Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.

 

Dessa forma, as informações deveriam ter sido prestadas no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do ofício nº 15067/2016, da ministra Rosa Weber, e não da juntada do AR aos autos como deseja a Procuradoria Geral do Estado.

 

Na nota pela Associação, o prazo ainda não se esgotou, como a assessoria afirma.

 

“A Apromat lamenta que a leitura simplificada do andamento processual constante no sítio oficial tenha gerado equívocos sobre um tema de interesse do Estado, dos servidores, e da população em geral, causando ansiedades e celeumas desnecessárias acerca da já tão debatida Revisão Geral Anual”, diz trecho da nota.

 

A ação pede que o governo a RGA em parcela única, de 11,28%, atrelada à data-base de maio de 2016, para proteger o princípio da igualdade e da irredutibilidade dos salários.

 

Uma lei aprovada em junho na Assembleia Legislativa, sob protestos e greve dos servidores, determinou recomposição de 7,54% de modo parcelado até abril de 2017.

 

O argumento do governo para não conceder a RGA aos servidores é o fato dos gastos com pessoal ultrapassar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Na ação, o PDT argumenta que esse extrapolamento dos limites da LRF é um problema de gestão, que não pode ter como vítima os servidores que cedem sua mão-de-obra ao Estado, em troca de uma remuneração que é protegida pela irredutibilidade de vencimentos, conforme prevê o artigo 37 (inciso XV) da Constituição Federal.

 

Paralelamente, no período entre a abertura e a manifestação do governo na Adin 5560, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5584 para o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a lei que instituiu a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos de Mato Grosso, votada em 2004, no governo Blairo Maggi (PMDB).

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Apromat desmente perda de prazo para responder ao STF sobre RGA

 

Governo perde prazo para entregar informações sobre RGA

 

 

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