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Política Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016, 15:34 - A | A

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Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016, 15h:34 - A | A

INFORMAÇÃO TRUNCADA

Apromat desmente perda de prazo para responder ao STF sobre RGA

RENAN MARCEL

A Associação dos Procuradores do Estado (Apromat) desmentiu a informação de que o governo de Mato Grosso teria perdido o prazo para se manifestar e dar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5560, que trata do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos estaduais.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

zeca viana

 

Em nota encaminhada à imprensa, a Associação afirma que o prazo é contado a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento. Segundo a nota, o aviso chegou há pouco na Procuradoria, “dando início à fluência do prazo”.

 

“A Apromat lamenta que a leitura simplificada do andamento processual constante no sítio oficial tenha gerado equívocos sobre um tema de interesse do Estado, dos servidores, e da população em geral, causando ansiedades e celeumas desnecessárias acerca da já tão debatida Revisão Geral Anual”, diz trecho da nota.

 

A assessoria do governo ainda informou que mesmo que houvesse a perda do prazo não haveria consequência processual. 

 

A informação de que o prazo havia sido perdido foi divulgada na manhã desta quarta-feira (21) pela assessoria do deputado estadual Zeca Viana (PDT), principal responsável pela Adin.

 

A ação pede que o governo a RGA em parcela única, de 11,28%, atrelada à data-base de maio de 2016, para proteger o princípio da igualdade e da irredutibilidade dos salários.

 

Uma lei aprovada em junho na Assembleia Legislativa, sob protestos e greve dos servidores, determinou recomposição de 7,54% de modo parcelado até abril de 2017.

 

O argumento do governo para não conceder a RGA aos servidores é o fato dos gastos com pessoal ultrapassar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Na ação, o PDT argumenta que esse extrapolamento dos limites da LRF é um problema de gestão, que não pode ter como vítima os servidores que cedem sua mão-de-obra ao Estado, em troca de uma remuneração que é protegida pela irredutibilidade de vencimentos, conforme prevê o artigo 37 (inciso XV) da Constituição Federal.

 

 

Paralelamente, no período entre a abertura e a manifestação do governo na Adin 5560, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5584 para o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a lei que instituiu a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos de Mato Grosso, votada em 2004, no governo Blairo Maggi (PMDB).

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