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Justiça Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, 19:32 - A | A

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Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, 19h:32 - A | A

ADI NO TJMT

ALMT defende lei sobre exigências para destruir maquinários usados em crimes ambientais

Lei Estadual 12.295/2023 foi sancionada em outubro de 2023 pelo governador Mauro Mendes e prevê exigências para aplicação das penalidades de destruição de maquinários

VANESSA ARAUJO
Da Redação

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) se manifestou favorável à constitucionalidade da Lei Estadual 12.295/2023, que estabeleceu exigências para aplicação das penalidades de destruição de maquinários utilizados em operações contra crimes ambientais em Mato Grosso. No último dia 11, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) para tornar a norma, que foi aprovada pela ALMT e sancionada pelo governo estadual, inconstitucional. A petição enviada pela ALMT é de segunda-feira (6), assinada pelo sub-procurador do parlamento, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva. Também nesta semana, o procurador estadual Raony Cristiano Berto se colocou contrário à norma. 

LEIA MAIS: Destruição de equipamentos envolvidos em infrações ambientais é proibida em MT

Segundo a ALMT, a ação do MPMT aponta que a lei viola normas impostas pela Constituição Federal, com isso, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode ou não considerar a Lei Estadual 12.295/2023 inconstitucional. Na manifestação do parlamento, eles ressaltam que a ação deveria ter sido ajuizada no STF, e não no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 

LEIA MAIS: MP questiona lei que impôs exigências para destruição de maquinários

“Nessa linha de raciocínio, somente o Supremo Tribunal Federal pode, em controle concentrado de constitucionalidade, declarar determinada norma estadual compatível ou não com a Carta Federal (art. 102, inc. I, “a”, da CF/88). […] Logo, a ação deve ser proposta diretamente no STF, sob pena de se tornar inócua a decisão local, em eventual pronunciamento posterior do STF em sentido contrário, atentando contra o princípio da razoável duração do processo e o da economia processual”, diz um trecho da manifestação. 

Na petição, a ALMT pede que a ação seja extinta e sem resolução do mérito, em razão da incompetência do Tribunal local para examinar definitivamente a constitucionalidade de lei estadual.

Na visão da Casa de Leis, a legislação se trata de algo que fortalece a proteção de direitos fundamentais: “aliás, da detida análise da norma impugnada, é evidente que se trata de legislação que fortalece a proteção a direitos fundamentais. Amplia-se o escopo de direitos fundamentais, dos destinatários e titulares dos direitos, fortalecendo o regime democrático, com o fortalecimento da estrutura normativa contida no bloco de direitos fundamentais”, diz o documento. 

Estabelecida a não existência de reserva na competência para legislar sobre a matéria, essencialmente de direito administrativo no âmbito legislativo, e, ainda, a viabilidade de norma que reforça a proteção de direitos fundamentais dos quais são titulares tanto pessoa físicas quanto jurídicas: “torna-se evidente, a absoluta constitucionalidade da norma questionada na ADI”, defendeu a ALMT. 

No documento, o sub-procurador destaca que a lei é constitucional, não padecendo de vício de iniciativa, pois materialmente trata do poder de regulamentação, controle e fiscalização do Poder Legislativo, não criando obrigação nova.

“Desse modo, inexistente o fumus boni iuris na alegação de inconstitucionalidade”, anotou o sub-procurador.

O CASO

A norma que estabelece critérios na adoção de medidas punitivas em casos de infração ambiental foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) em outubro de 2023. A Lei nº 12.295/2023, propostas pelo deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), evita que equipamentos e produtos sejam destruídos. 

Em 11 de abril, o Ministério Público de Mato Grosso ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei sancionada pelo governador, sob a argumentação de que cabe à União legislar sobre infrações e penalidades ambientais.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz, argumentou que a Lei Estadual 12.295/2023 estabeleceu regras de direito ambiental incompatíveis e paralelas à disciplina federal preexistente, em afronta às normas sobre competência legislativa e ao direito fundamental ao meio ambiente. Acrescentou ainda que para tratar sobre Direito Penal e Processual Penal, como no caso de definição de infrações e penalidades e sua forma de execução, a União possui competência legislativa privativa.

“A competência legislativa privativa impede a atuação legislativa dos Estados, seja suplementando a legislação federal ou não. Somente em caso de questões específicas é que, segundo o art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem”, explicou Deosdete à época.

Nesta semana, o procurador estadual Raony Cristiano Berto também se manifestou contrário à lei, por ofender a competência geral da União em legislar sobre assuntos de proteção ambiental. 

LEIA MAIS: Procurador se manifesta pela derrubada de lei que impôs exigências para destruição de maquinários

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