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Justiça Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, 20:43 - A | A

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Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, 20h:43 - A | A

R$ 1,25 BILHÃO

TCE-MT suspende parecer prévio pela reprovação das contas de Emanuel Pinheiro

A defesa do prefeito alega nos autos que o Tribunal de Contas não cumpriu com os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa

VANESSA ARAUJO
Da Redação

O conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), suspendeu, nesta quarta-feira (8) o parecer prévio pela reprovação das contas da Prefeitura de Cuiabá sob a gestão de Emanuel Pinheiro (MDB) referentes ao ano de 2022. Com essa medida, o processo de avaliação das contas do prefeito e sua equipe pelo Legislativo municipal fica suspenso.

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A defesa do prefeito alega nos autos que o Tribunal de Contas não cumpriu com os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Além disso, os advogados argumentam que foram identificados equívocos nos cálculos realizados pelo tribunal.

“Diante do exposto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, a fim de dirimir qualquer dúvida e evitar grave lesão de difícil reparação ao recorrente, à luz do que dispõe a LINDB e a Resolução Normativa 43/2013-TCE/MT, admito o recurso ordinário, com efeito, suspensivo ao parecer prévio n° 143/2023, a fim de que seja realizada, pela equipe técnica competente, uma análise detalhada e fundamentada dos fatos e circunstâncias mencionados nas razões recursais”, decidiu o conselheiro.

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O parecer contrários às contas de Emanuel foi emitido em dezembro de 2023, quando o TCE-MT ressaltou o salto da dívida líquida para R$ 1,2 bilhão na gestão do emedebista. Depois do parecer, a análise das contas foi encaminhada para a Câmara de Municipal, que é quem julga as contas da cidade. 

Na sua decisão, Valdano salientou que os argumentos apresentados pela defesa do prefeito têm uma fundamentação razoável, sugerindo que há lacunas não esclarecidas em momentos anteriores. Adicionalmente, enfatizou que o efeito suspensivo é crucial para evitar quaisquer incertezas futuras relacionadas ao parecer emitido pelo TCE-MT.

“Diante disso, sem qualquer prejuízos ao controle externo, entendo que as razões do recurso devem ser analisadas de forma a não restar dúvidas passíveis de questionamento posterior”, anotou o conselheiro.

Valdano enviou sua determinação à presidência do TCE-MT e sugeriu à Câmara que aguarde o julgamento do mérito antes de concluir a análise das contas de 2022 da Prefeitura de Cuiabá.

“Encaminhe-se cópia deste julgamento à Presidência deste Tribunal de Contas para as providências necessárias no sentido de dar ciência ao Chefe do Poder Legislativo de Cuiabá da existência de Recurso Ordinário com efeito suspensivo, recomendando que aguarde o julgamento de mérito para, somente depois, finalizar o julgamento das contas anuais do exercício de 2022 da Prefeitura de Cuiabá”, determinou o conselheiro. 

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