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Justiça Terça-feira, 16 de Setembro de 2025, 15:39 - A | A

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Terça-feira, 16 de Setembro de 2025, 15h:39 - A | A

ESQUEMA NA SAÚDE

Justiça absolve ex-governador em ação de improbidade e obriga instituto a ressarcir R$ 1 mi

Juiz rejeitou acusações contra ex-governador e ex-secretários da Casa Civil, mas condenou instituto a ressarcir quase R$ 1 milhão aos cofres públicos

SABRINA VENTRESQUI
Da Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, absolveu o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário de Estado da Casa Civil Eder de Moraes Dias e o ex-secretário-adjunto da Casa Civil, Vivaldo Lopes do crime de improbidade administrativa em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa c/c ressarcimento de danos ao erário. O magistrado também determinou que o Instituto de Desenvolvimento de Programas – IDEP, atual Organização Razão Social – OROS, ressarça R$ 957.781,42 aos cofres públicos.

De acordo com o processo, o trio estava sendo investigado por uma transferência na importância de R$ 3,5 milhões da Casa Civil para o IDEP destinado a uma ação de saúde ocular.

No entanto, o Ministério Público alegou que o órgão não o teria competência para gerenciar atividades de saúde pública. Além disso, foram identificadas falhas na formalização do convênio, bem como a concessão de recursos foi feita em desacordo com a legislação vigente.

O MP também sustenta que que a escolha do IDEP/OROS, em detrimento do Instituto Lions da Visão, foi considerada arbitrária, conforme apontado pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), tendo em vista que essa decisão foi tomada sem que a Casa Civil tivesse um programa governamental específico voltado à saúde ocular, que era o objeto da parceria entre o governo e o IDEP.

O Ministério Público também alegou que Silval, Eder e Vivaldo, tinham pleno conhecimento que as normas estavam sendo violadas e agiram de forma intencional.

Na análise dos pedidos, o magistrado entendeu que não havia como comprovar a intenção do trio e julgou improcedente o pedido de condenação por improbidade administrativa. Quanto à necessidade de ressarcir os cofres públicos, o juiz condenou Instituto de Desenvolvimento de Programas a devolver R$ 957.781,42 com juros e correção monetária.  

 

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