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Justiça Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025, 17:11 - A | A

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Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025, 17h:11 - A | A

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Idoso é vítima do "golpe da selfie" e Justiça suspende descontos em aposentadoria

Morador de São Félix do Araguaia teve empréstimos consignados feitos sem autorização após golpe da selfie; Justiça bloqueia descontos da aposentadoria.

DA REDAÇÃO

A Justiça determinou a suspensão imediata de descontos irregulares no benefício previdenciário de C.P. do R., 68 anos, morador de São Félix do Araguaia (1.030 km de Cuiabá) após ação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT). O idoso foi vítima de uma fraude bancária conhecida como golpe da selfie, que resultou na contratação indevida de dois empréstimos consignados por telefone com os bancos Daycoval e Bradesco, sem o consentimento dele ou qualquer formalização contratual válida.

“Desde abril de 2023, ele vem sofrendo descontos mensais e persistentes, conforme demonstrado nos documentos acostados”, diz trecho da ação, que cita dois contratos, o primeiro no valor de R$ 6.430,20 (parcela mensal de R$ 76,55) e outro de R$ 1.950,00 (parcela mensal de R$ 65,10). Assim, há mais de dois anos, todos os meses eram descontados R$ 141,65 da aposentadoria da vítima, no valor de apenas um salário mínimo (R$ 1.518,00 atualmente).

“Esse dinheiro faz falta. Não é justo você ficar pagando um trem que você não deve”, revelou o idoso.

C.P. conta que pessoas ofereceram por telefone um cartão de crédito, que foi recusado por ele. Ainda assim, o cartão foi enviado para a residência dele junto com uma senha.

“Eu não mexi com o cartão. Passaram alguns dias, me ligaram de novo e perguntaram o motivo. Falei que era para cancelar o cartão. Então, passaram os meus dados e perguntaram se aquele CPF era meu e eu disse que sim. Daí, abriu a câmera no meu celular e tirou uma foto minha”, relatou.

Depois disso, ele foi informado que seria feito um depósito em sua conta corrente e que ele deveria devolver o valor para confirmar o cancelamento do cartão.

“Fiz essa devolução, aparecia o CNPJ do banco, mas o nome de um terceiro. Chamei o gerente da agência e disse que estava desconfiado de que era golpe. Ele confirmou. Então, corri na delegacia e registrei um BO”, narrou.

A ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, com repetição de indébito e indenização por danos morais, foi protocolada pelo defensor público Robson Cleiton de Souza Guimarães no dia 18 de agosto.

O defensor solicitou, por meio de tutela de urgência, a suspensão imediata de qualquer desconto ou cobrança relativa a empréstimos pessoais fraudulentos, lançados em dois contratos com as instituições bancárias, vedando novas cobranças até a decisão final da demanda.

Inicialmente, no dia 26 de agosto, o Juízo da 2ª Vara de São Félix do Araguaia postergou a análise do pedido liminar e determinou a realização de uma audiência de conciliação.

Devido à urgência do caso, o defensor interpôs um agravo de instrumento, requisitando a suspensão imediata dos descontos na aposentadoria do idoso, que foi acatado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no dia 5 de setembro.

“Diante do exposto, defiro a tutela antecipada recursal almejada, determinando a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário do agravante, até o julgamento do presente recurso”, diz trecho da decisão do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Para o desembargador, os argumentos da defesa são pertinentes, visto que os descontos recaem sobre benefício previdenciário, de caráter alimentar, cuja retenção indevida coloca em risco a subsistência do idoso.

De acordo com a ação, os bancos Daycoval e Bradesco respondem objetiva e solidariamente pelos danos morais causados – o primeiro por ter operacionalizado diretamente os contratos fraudulentos e permitido que terceiros utilizassem sua estrutura para lesar o consumidor, e o segundo por permitir descontos contínuos sem qualquer base contratual válida, descumprindo seu dever de guarda e zelo sobre os recursos financeiros do consumidor.

O defensor solicitou ainda a restituição dos valores indevidamente descontados da aposentadoria do idoso, em dobro, no valor de R$ 16.760,80 – com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Tais contratações jamais foram solicitadas, autorizadas ou sequer compreendidas pelo autor, pessoa simples, de pouca instrução e sem conhecimentos técnicos para lidar com operações bancárias complexas”, afirma outro trecho da ação.

Além disso, a Defensoria requisitou a declaração da inexistência dos contratos de empréstimos, bem como de eventuais débitos em nome do idoso, a condenação dos bancos à restituição em dobro das quantias indevidamente descontadas e ao pagamento de R$ 10 mil, cada um, a título de danos morais.

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