A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a validade da Lei nº 12.709/2024, responsável por impedir o Estado de conceder benefícios fiscais e doações de terrenos públicos a empresas que aderem à Moratória da Soja. O julgamento, concluído nesta segunda-feira (3), é visto pela entidade como uma vitória jurídica e política dos produtores rurais.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Flávio Dino, que considerou legítimo o Estado condicionar a política de incentivos fiscais aos seus próprios critérios. Segundo o ministro, não há obrigação de premiar empresas que adotem regras ambientais mais rígidas do que as previstas pela legislação nacional.
Para a Aprosoja, o resultado reforça o entendimento de que a Moratória da Soja impõe restrições econômicas ilegais e cria desequilíbrio no mercado. Em nota, a associação afirmou que o acordo entre grandes tradings e processadoras “fere o princípio da livre concorrência e desrespeita o Código Florestal Brasileiro”. A entidade também destacou parecer jurídico do professor português Carlos Blanco de Morais, apresentado ao Supremo, que sustenta a inconstitucionalidade de práticas privadas que substituem a legislação ambiental do país.
Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli ressaltou que o pacto da moratória acabou afetando pequenos e médios produtores, que ficaram sujeitos a critérios impostos por grandes corporações. Para ele, o acordo teve efeitos negativos sobre o trabalho agrícola e a economia local de várias regiões do país.
CONTEXTO
A Moratória da Soja foi criada em 2006 como um compromisso voluntário entre empresas do setor para impedir a compra de grãos cultivados em áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Embora o pacto seja reconhecido por reduzir o desmatamento no bioma, ele enfrenta resistência em Mato Grosso, maior estado produtor do país. Produtores e autoridades locais argumentam que a medida limita o uso de áreas cuja exploração é permitida pelo Código Florestal, que autoriza o desmate de até 20% da propriedade rural na Amazônia Legal.
Com a decisão do STF, volta a ter efeito o artigo da lei estadual que veta benefícios fiscais a companhias que adotem acordos com restrições ambientais superiores às previstas em lei federal.
ALINHAMENTO COM CADE
A decisão da Suprema Corte ocorre no mesmo período em que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisa o caráter concorrencial da Moratória da Soja. O órgão decidiu manter o pacto até o fim de 2025, mas determinou que ele será suspenso a partir de janeiro de 2026, após identificar indícios de infração à ordem econômica.
Para a Aprosoja, o posicionamento do Cade e o resultado no Supremo caminham na mesma direção: garantir a soberania nacional, a igualdade de condições de mercado e a liberdade de produção no campo brasileiro.
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