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Justiça Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 11:18 - A | A

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Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 11h:18 - A | A

SEM AUTORIZAÇÃO DO CV

Justiça torna réu trio acusado de matar motorista de app que vendia drogas por delivery

Réus são investigados pelo assassinato de Kênio Carlos Orben de Arruda, ocorrido em abril de 2023 no bairro Parque Ohara

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Geovanni Mesquita Jesus, Yuri Leonardo Santos de Almeida e Eduardo Augusto Soares Addor Júnior. Os três foram denunciados por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em 14 de abril de 2023, por volta das 20h, na Avenida Tapirapés no bairro Parque Ohara, quando os suspeitos, em uma moto e um gol, fecharam o carro de Kênio Carlos Orben de Arruda e o executaram a tiros. O crime teria sido cometido a mando do Comando Vermelho (CV) após a organização descobrir que o jovem, que era motorista de aplicativo, também entregava drogas por delivery sem autorização.

De acordo com as investigações, o trio teria descoberto a localização de Kênio com o envolvimento de uma mulher, que se passou por usuária de drogas e que fez o pedido para o motorista levar até o Parque Ohara. Depois de acertado o pedido, essa mulher teria encaminhado a localização para os criminosos.

Em relação a um quarto investigado, Luiz Fernando Lima da Silva, que não foi denunciado por falta de indícios suficientes, a juíza determinou que o Ministério Público comprove, no prazo de 30 dias, a instauração de inquérito policial complementar, a fim de evitar arquivamento implícito ou demora injustificada na persecução penal.

LEIA MAIS: Polícia deflagra operação para prender assassinos de jovem morto no Parque Ohara

Ficou pendente a análise de pedido de prisão de Yuri Leonardo e Eduardo Augusto em relação às suas prisões, uma vez que a juíza não encontrou informações nos autos se eles estão presos ou soltos.

“Determino ao Gestor Judiciário que certifique nos autos eventual soltura dos representados porque compulsando as cautelares associadas não vislumbra-se quaisquer informações quanto a expedição e cumprimento dos alvarás de solturas de Yuri Leonardo Santos de Almeida e Eduardo Augusto Soares Addor Júnior, informação sine quo non para análise do pleito”, finalizou.

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