A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou recurso de Jorge Antônio Almeida de Brito, preso preventivamente por matar a jovem Karla Karoline Pereira Carvalho Neves, atropelada em novembro de 2024 no bairro CPA III. O Ministério Público de Mato Grosso o denunciou por homicídio qualificado por dirigir embriagado, além de lesão corporal culposa no trânsito, resultando na morte da vítima. A decisão é desta segunda-feira (16).
Jorge dirigia um VW Taos em alta velocidade, na contramão e sobre calçadas, quando bateu em um Volkswagen Gol e, em seguida, atropelou Karla, que pilotava uma moto. O Gol, que fazia transporte por aplicativo, levava o motorista e três passageiros, entre eles duas crianças de um e cinco anos. Todos ficaram feridos e receberam atendimento, enquanto o motorista precisou ser retirado das ferragens com a ajuda do Corpo de Bombeiros.
A defesa de Jorge Antônio alegou que houve omissão e contradição na sentença de pronúncia. No entanto, a juíza destacou que a defesa queria, na verdade, reavaliar o mérito de uma decisão já proferida. Segundo a decisão, a defesa teria utilizado o recurso com “caráter infringente”, o que é vedado nessa fase processual, pois não cabe nova análise de provas nem revisão do mérito da causa.
Além disso, Helícia explicou que a alegação da defesa sobre uma suposta omissão quanto à intimação de peritos também foi rejeitada. Ela considerou que a questão já havia sido enfrentada na decisão de pronúncia e que a defesa não se manifestou no momento oportuno, nem durante nem após a audiência de instrução.
Ao rejeitar o argumento, o magistrado aplicou o princípio da preclusão, segundo o qual nulidades ocorridas durante a instrução devem ser apontadas imediatamente, sob pena de perda do direito de alegá-las. Para a juíza, a defesa tentou levantar uma “nulidade de algibeira”, expressão usada para indicar situações em que se guarda uma suposta irregularidade para usá-la estrategicamente mais tarde, o que é proibido.
“Como visto, o julgado atacado reconheceu a preclusão dessa questão, pois a suposta ausência de intimação do perito arrolado não foi alegada oportunamente na audiência de instrução. Ademais, imperioso destacar que a defesa quedou-se inerte de forma que imperioso reconhecer que sua intencional omissão deu causa à não oitiva do perito no ato judicial”, destacou.
Em fevereiro, a juíza já havia negado outro recurso, quando a defesa de Jorge Antônio pedia a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. No entanto, ela afastou essa possibilidade ao sustentar que os motivos que o levaram à prisão e para conveniência da instrução processual continuam presentes.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.