A dona de casa F. B. F., de 40 anos, iniciou o tratamento com duas medicações psiquiátricas de tarja vermelha para controlar um quadro grave de depressão e hipomania causados por transtorno afetivo bipolar. Moradora do município de Dom Aquino (151 km de Cuiabá), ela acionou a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para ter acesso gratuito à medicação. O pedido foi acolhido pela Justiça quatro meses após o ingresso da ação e cumprido no último dia 4.
O defensor público Marcelo De Nardi ingressou com a ação judicial no dia 24 de fevereiro de 2025, com pedido de urgência, relatando que a dona de casa buscou o fornecimento gratuito das medicações Torval 500mg e Aripiprazol 15mg após o diagnóstico psiquiátrico, mas foi informada de que os medicamentos não estavam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Como as medicações são consideradas de alta complexidade, a ação foi movida contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Dom Aquino, solicitando o fornecimento em até cinco dias úteis. Em caso de descumprimento, foi requerido o bloqueio de valores para aquisição dos produtos na rede privada, ou aplicação de multa diária de R$ 1 mil.
"Fiquei muito feliz com a decisão porque eu precisava muito da medicação, não posso ficar sem, minha médica não libera, pois eu tenho diagnóstico de bipolaridade depressiva e a qualquer momento eu posso ter surtos, alucinações, não posso ficar sem. Já estou tomando, mas como fiquei um período sem, por causa da minha situação financeira, estou na fase de aguardar os efeitos. Eu agradeço muito à Defensoria, as pessoas que me atenderam, pois realmente não posso ficar sem a medicação", relatou a dona de casa, que cuida sozinha de uma filha menor de idade e de uma neta.
Na ação, o defensor anexou um laudo da psiquiatra Maíra Miyahira, que destacou a ineficácia dos medicamentos disponíveis pelo SUS no caso da paciente. Segundo a médica, o Valproato de Sódio 500mg, ofertado pela rede pública, não estabiliza o quadro clínico da dona de casa por ser de liberação única do princípio ativo. Já o Torval, que associa o valproato de sódio e o ácido valpróico, possui liberação gradual da substância, o que garante maior controle dos sintomas.
A médica também apontou que o uso do medicamento inadequado poderia agravar os sintomas da paciente, inclusive elevando o risco de suicídio.
Diante da gravidade, a juíza Amini Haddad, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública (Cejusc), acolheu parcialmente o pedido e determinou o fornecimento imediato da medicação. Como a decisão não foi cumprida no prazo, o juiz Agamenon Moreno Júnior determinou, no dia 22 de maio, o bloqueio de R$ 1.684,26 para a aquisição dos medicamentos pela rede privada.
No dia 4 de junho, os remédios foram finalmente entregues à paciente.
"Após a realização de várias diligências, apresentação de petições e constante diálogo com a dona de casa — que aguardava com grande expectativa a liberação do medicamento para iniciar seu tratamento —, obtivemos êxito: a medicação foi enfim retirada. Esperamos que esse resultado célere e positivo não seja uma exceção, mas sim a regra. E que este caso demonstre que o acesso à saúde não deve depender exclusivamente de relatórios favoráveis do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de Mato Grosso (NAT-Jus) que, infelizmente, ainda podem determinar o curso da vida das pessoas", avaliou a assessora jurídica do Núcleo da Defensoria em Dom Aquino, Isabella Fernandes.
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