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Justiça Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025, 10:12 - A | A

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Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025, 10h:12 - A | A

CAUTELAR DERRUBADA

Desembargador não vê indícios de atividades ilícitas e libera Bioseg para funcionar

Tribunal de Justiça de MT concede liminar e permite que Bioseg e filiais em Sinop e Sorriso continuem funcionando, garantindo empregos e contratos

DA REDAÇÃO

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar permitindo que a Bioseg Segurança do Trabalho S.A. e sua filial em Sinop e Sorriso retomem integralmente suas atividades, após decisão anterior ter estendido medidas cautelares aplicadas a outra empresa do mesmo grupo.  

No despacho, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues destacou que não foram apresentados elementos que comprovem envolvimento direto da Bioseg Segurança do Trabalho em práticas ilícitas.

Segundo a decisão, “não constatei a existência de indícios concretos de que a impetrante tenha se imiscuído nas práticas delitivas ora apuradas”.  

O magistrado também apontou a desproporcionalidade da medida que havia determinado a suspensão das atividades da companhia, ressaltando que ela colocava em risco dezenas de empregos.

“A extensão da cautelar se mostra, além de temerária, desproporcional, por implicar no fechamento de empresa, com consequências diretas na manutenção de aproximadamente cem postos de trabalho”, registrou.  

Com a liminar, a Bioseg Segurança do Trabalho poderá dar continuidade a seus contratos já firmados e celebrar novos, desde que dentro da legalidade. O desembargador determinou a imediata suspensão da decisão anterior e o restabelecimento do pleno funcionamento da empresa.  

De acordo com a defesa da empresa, a Bioseg Segurança do Trabalho demonstrou seu compromisso com a legalidade, a transparência e a qualidade de seus serviços.

“A empresa continuará colaborando com as autoridades competentes e seguirá garantindo a prestação regular de saúde e segurança ocupacional a seus clientes, colaboradores e parceiros”, afirmou.

 

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