O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido da defesa de Paulo Witer Farias Paelo, o ‘WT’ para trancar uma ação penal em que ele é acusado de envolvimento com organização criminosa e lavagem de dinheiro. Considerado o ‘tesoureiro’ do Comando Vermelho (CV), WT foi alvo da Operação Apito Final
A defesa do réu, que já está com o processo pronto para sentença na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, solicitou o trancamento da ação alegando a nulidade das provas digitais. O argumento principal era a "quebra da cadeia de custódia" devido a falhas na integridade das evidências eletrônicas.
Machado, em decisão monocrática, destacou que a tese de nulidade não será analisada pelo Tribunal neste momento. O magistrado explicou que a questão ainda não foi apreciada pela primeira instância e que a sua análise direta no TJMT violaria o princípio do duplo grau de jurisdição, suprimindo uma etapa fundamental do processo.
Para a Justiça, o trancamento de uma ação penal é uma medida excepcional e só pode ser feita em casos extremos, como quando não há indícios de crime. A discussão sobre a validade das provas, como a cadeia de custódia, exige uma análise aprofundada que não é compatível com o rito rápido do habeas corpus.
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“O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus somente é possível quando evidenciada a atipicidade da conduta, a ausência de indícios para embasar a acusação ou a extinção da punibilidade, sem a necessidade de reexame das provas”, destacou.
Com a decisão, a ação penal contra WT e outros sete corréus segue seu curso normal, aguardando a sentença final do juiz de primeira instância. Caso ele seja condenado, a defesa poderá recorrer, levantando novamente a questão da nulidade das provas em uma apelação, que permite um exame mais detalhado de todo o caso.
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