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Justiça Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025, 15:21 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025, 15h:21 - A | A

APITO FINAL

TJMT nega pedido de ‘tesoureiro’ do CV para trancar ação sobre lavagem de dinheiro

Desembargador Marcos Machado rejeitou habeas corpus da defesa de Paulo Witer, acusado de lavagem de dinheiro e envolvimento com organização criminosa

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido da defesa de Paulo Witer Farias Paelo, o ‘WT’ para trancar uma ação penal em que ele é acusado de envolvimento com organização criminosa e lavagem de dinheiro. Considerado o ‘tesoureiro’ do Comando Vermelho (CV), WT foi alvo da Operação Apito Final

A defesa do réu, que já está com o processo pronto para sentença na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, solicitou o trancamento da ação alegando a nulidade das provas digitais. O argumento principal era a "quebra da cadeia de custódia" devido a falhas na integridade das evidências eletrônicas.

Machado, em decisão monocrática, destacou que a tese de nulidade não será analisada pelo Tribunal neste momento. O magistrado explicou que a questão ainda não foi apreciada pela primeira instância e que a sua análise direta no TJMT violaria o princípio do duplo grau de jurisdição, suprimindo uma etapa fundamental do processo.

Para a Justiça, o trancamento de uma ação penal é uma medida excepcional e só pode ser feita em casos extremos, como quando não há indícios de crime. A discussão sobre a validade das provas, como a cadeia de custódia, exige uma análise aprofundada que não é compatível com o rito rápido do habeas corpus.

LEIA MAIS: “Tesoureiro” do CV em Mato Grosso enganou Justiça antes de ser preso em 2024

“O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus somente é possível quando evidenciada a atipicidade da conduta, a ausência de indícios para embasar a acusação ou a extinção da punibilidade, sem a necessidade de reexame das provas”, destacou.

Com a decisão, a ação penal contra WT e outros sete corréus segue seu curso normal, aguardando a sentença final do juiz de primeira instância. Caso ele seja condenado, a defesa poderá recorrer, levantando novamente a questão da nulidade das provas em uma apelação, que permite um exame mais detalhado de todo o caso.

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