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Justiça Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 20:15 - A | A

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Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 20h:15 - A | A

CRIME NO PRAERINHO

Defesa pede exame de insanidade a PM que matou esposa na frente dos filhos

O militar matou a esposa com um tiro na cabeça no dia 25 maio.

ALINE COÊLHO
DA REDAÇÃO

A defesa do policial militar Ricker Maximiano de Moraes ingressou com um pedido para que a sanidade mental do réu seja avaliada por peritos. A defesa requereu, ainda, a concessão de uma liminar para que o processo penal seja suspenso até a conclusão do exame pericial de sanidade mental.

O militar matou a esposa com um tiro na cabeça e sequestrou os filhos no dia 25 maio. A defesa dele já havia requerido que a prisão fosse convertida em domiciliar, devido a um ‘transtorno depressivo recorrente’, por 'motivo humanitários'.

LEIA MAIS:  PM que matou esposa e sequestrou filhos alega depressão e tenta prisão domiciliar 

No pedido, a defesa De acordo com o pedido atual apresentado pelo advogado Rodrigo Pouso, alega que o acusado possuí um histórico clínico com um quadro psiquiátrico grave e contínuo ao longo dos últimos anos, com múltiplos afastamentos do trabalho e reiteradas recomendações para a retirada de seu armamento funcional.

O militar tem sido diagnosticado com condições como Transtorno Delirante Específico (CID F 22.0), Episódio Depressivo Grave (CID F 32.2) e Reação Aguda ao Estresse (CID F 43.0). Os atestados médicos, que se estendem de março de 2023 a março de 2025, indicam um histórico com a necessidade de afastamentos que variaram de 14 a 90 dias, sempre acompanhados da preocupação com a posse de sua arma.

O histórico de saúde mental do policial, conforme a defesa, intensificou-se com dificuldades de adaptação à rotina militar e agravamento sintomático. “A série de diagnósticos e afastamentos culminou em uma situação crítica em 25 de maio de 2025, quando o Requerente teria praticado um fato delituoso contra sua esposa, que está sendo apurado em processo na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.” A defesa alega que esse incidente ocorreu em um “contexto de manifesta desorganização psíquica".

A instauração do Incidente de Insanidade Mental é prevista pelo Artigo 149 do Código de Processo Penal (CPP) e visa verificar se, ao tempo da ação, o acusado era total ou parcialmente incapaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta ou de se determinar conforme esse entendimento. Segundo a defesa, o extenso prontuário psiquiátrico de Ricker, somado à ocorrência do suposto crime, impõe a necessidade urgente da perícia.

O pedido também se fundamenta no Artigo 26 do Código Penal, que adota o sistema biopsicológico, isentando de pena o agente que, por doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

A jurisprudência apresentada pela defesa reforça a necessidade de um exame médico-legal quando há "dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado", com decisões que chegam a anular processos nos quais a avaliação psiquiátrica foi negligenciada.

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