O colegiado da Procuradoria da República em Mato Grosso acompanhou o voto do relator procurador Paulo Vasconcelos Jacobina e determinou, por unanimidade, o arquivamento de um inquérito civil público que apurava o atraso e o não cumprimento de condicionantes impostas pelo ICMBio para o licenciamento ambiental das obras de restauração da rodovia MT-251, no trecho que passa pelo Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. A decisão, publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial do Ministério Público Federal (MPF).
A investigação teve como foco a Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso (Sinfra) e a empresa Encomind, responsáveis pelos serviços de recuperação asfáltica. O inquérito apurava o cumprimento das obrigações estabelecidas na Autorização de Licenciamento Ambienta. A Sinfra apresentou manifestação técnica informando que algumas medidas, como a sinalização, a implantação e reparação das cercas direcionadoras, foram realizadas e verificadas pela Ecoplan Engenharia, responsável pela supervisão ambiental do trecho.
Outros serviços, no entanto, não foram executados, uma vez que dependem da anuência do ICMBio para prosseguimento, o que não justificaria intervenção direta do MPF, neste momento, segundo entendimento do relator.
Apesar do cumprimento parcial das condicionantes, o relatório destacou que obrigações específicas, como a fixação de passagens do estrato arbóreo, a instalação de placas indicativas no parque e a implementação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), continuam pendentes. Por essa razão, o MPF determinou a instauração de um procedimento administrativo de acompanhamento para monitoramento contínuo do cumprimento das medidas restantes por parte da Sinfra, com o acompanhamento direto do ICMBio.
INVASÃO
Na mesma edição do Diário Oficial, outro decisão arquivou uma notícia crime também relacionada ao Parna de Chapada dos Guimarães. A investigação foi aberta para apurar possível crime ambiental cometido por um indivíduo que teria entrado em área de visitação proibida do parque para acessar uma propriedade conhecida como “Chácara Cristal”. O MPF entendeu que a conduta não configura crime, mas sim infração administrativa. Como o ICMBio já aplicou multa de R$ 2.232,36, o Ministério Público considerou suficientes as medidas adotadas, dispensando a atuação penal.
As decisões reforçam a atuação do MPF na proteção ambiental com foco na proporcionalidade e no respeito à atuação técnica dos órgãos de fiscalização.
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