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Justiça Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 15:43 - A | A

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Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 15h:43 - A | A

VAGAS NO CENTRO

Empresa do estacionamento rotativo vai ao TCE para cobrar reajuste em Cuiabá

Empresa acionou o TCE após Abilio ameaçar rescisão unilateral do contrato sem amparo técnico ou jurídico

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A CS Mobi Cuiabá, concessionária responsável pela operação do sistema de estacionamento rotativo no centro de Cuiabá, pediu ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE‑MT) a abertura de uma mesa técnica para garantir o cumprimento do contrato de concessão assinado com a Prefeitura. A empresa cobra a aplicação de reajuste do valor repassado pela prefeitura e mais rapidez nos pagamentos dos valores devidos pela administração pública.

A CS Mobi acionou o TCE por meio de representação contra a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), conduzida pela vice-prefeita Vânia Rosa, e contra o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, após alegações de ameaças de rescisão unilateral do contrato sem amparo técnico ou jurídico. A CS Mobi alega estar adimplente com todas as suas obrigações e acusa o município de não honrar as contraprestações financeiras ajustadas.

Além do reajuste e das tarifas, a CS Mobi pediu ao TCE que determine à Prefeitura a disponibilização de dados claros sobre autuações e receita arrecadada desde o início da concessão, assim como medidas para garantir a ocupação adequada das vagas de estacionamento rotativo e a continuidade dos serviços.

LEIA MAIS: Alvo de análise, contrato com CS Mobi não apresenta vantagens a Prefeitura de Cuiabá

Em decisão publicada nesta terça-feira (25), o conselheiro Waldir Teis, relator do processo, não acatou de imediato o pedido de tutela provisória de urgência e determinou a citação do prefeito Abílio Brunini (PL) e da secretária Vânia Garcia para que apresentem defesa no prazo de cinco dias úteis. O conselheiro destacou que, caso sejam confirmadas as irregularidades, o tribunal poderá adotar medidas para preservar o cumprimento das obrigações e a eficiência da concessão.

“Superada a fase preliminar da análise dos autos, ressalto que, em se materializando as informações anunciadas nesta representação, caso haja necessidade de intervenção desta Corte de Contas, esta será de rigor e a qualquer tempo, em atenção aos princípios norteadores dos processos de licitações e à competência do Tribunal de Contas”, esclareceu o conselheiro.

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