O juiz Flávio Maldonado de Barros condenou o supermercado varejista Atacadão a pagar R$ 5 mil a título de danos morais depois de passar por um constrangimento dentro do estabelecimento comercial.
De acordo com o cliente, no dia 15 de setembro de 2024, ele fez compras no supermercado e enquanto guardava os itens no porta-malas foi abordado por um funcionário, informando que a compra não havia sido paga e que homem deveria retornar ao caixa.
O autor da ação alega que foi constrangido e humilhado. Após a situação vexatória, ficou comprovado que tudo não passava de um mal-entendido. Isso porque o cupom fiscal não foi emitido devido a uma problema no sistema do Atacadão.
Na contestação, a defesa do mercado alegou que não houve excessos e que em nenhum momento a honra do cliente foi ferida.
O juiz, por sua vez, entendeu que houve abusividade na ação das funcionárias do supermercado ao abordar, de forma vexatória e inadequada, o consumidor sob falsa suspeita de não pagamento dos produtos, sendo necessária a reparação por danos morais.
Dessa forma, o Atacadão foi condenado a pagar R$ 5 mil pelos danos morais. O valor deve ser acrescido de juros e correção monetária.
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