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Cidades Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 17:31 - A | A

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Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 17h:31 - A | A

SEM DATA

Aron Dresch segue na presidência da FMF até a realização de novas eleições

Representante da entidade no processo eleitoral, a advogada Meire da Costa Marques, concedeu uma entrevista coletiva e esclareceu partes do processo

GABRIEL BARBOSA
Da Redação

Em entrevista coletiva realizada nesta segunda-feira (26), na sede da Federação Matogrossense de Futebol (FMF–MT), a representante da entidade no processo eleitoral, a advogada e consultora Meire da Costa Marques, declarou que, segundo o estatuto da federação, Aron Dresch, atual presidente, deve continuar no cargo até a realização de novas eleições.

Segundo ela, o último e atual estatuto da federação, de 2021, assinado pelos clubes, deixa claro que, em caso da impossibilidade da realização de novas eleições para o cargo de presidente, o atual deve seguir no comando até que um novo seja eleito democraticamente.

Meire argumenta que a federação quer que ocorra a eleição, independente de chapa A ou B ganhar, mas que haja o exercício da democracia.

“Que venham a voto, que venham a votar, que participem democraticamente, que não se utilize de manobras junto ao Poder Judiciário, que não assolem o Poder Judiciário com demandas desnecessárias”, pontuou a representante.

Também de acordo com o estatuto, em tese, o segundo mandato do atual presidente, Aron Dresch, se encerra nesta segunda-feira (26).

Até o momento, não há previsão de quando haverá nova data para eleição da presidência da FMF–MT.

DIVERGÊNCIA

Conforme o próprio estatuto da Federação Matogrossense de Futebol, a candidatura do atual presidente, Aron Dresch, é inválida. O capítulo V, que trata das competências da Presidência, estabelece as regras que impedem sua reeleição.

CAPÍTULO V - DA PRESIDÊNCIA

Art. 23. A Presidência da FMF compõe-se do Presidente e dos 2 (dois) Vice-presidentes eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma reeleição, cabendo ao Presidente e, no seu impedimento, aos Vice-Presidentes, sucessivamente.”

Leia o estatuto da FMF–MT.

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