A confusão entre o Padre Fábio de Melo e o gerente que acabou demitido em Joinville após reclamação ganhou um novo capítulo. O sindicato que defende a categoria dos trabalhadores em turismo, bares e restaurantes publicou uma nota de repúdio contra o episódio e informou que está apoiando o trabalhador a buscar reparos pelos danos causados a ele. O homem foi demitido após o padre publicar um vídeo reclamando do atendimento na cafeteria onde ele trabalhava.
O padre Fábio de Melo usou uma rede social para afirmar que teria sido mal atendido pelos funcionários da cafeteria Havana, em Joinville, que o gerente teria sido arrogante com ele. Segundo o relato do padre, o valor da compra foi superior ao preço da prateleira. Após repercussão do caso nas redes sociais, a empresa afirmou, por meio de nota, que o funcionário havia sido demitido na segunda-feira (12). O caso ocorreu dois dias antes.
Já o ex-gerente afirmou que sequer conversou com o padre dentro da loja. De acordo com ele, o sacerdote teria entrado na cafeteria e um homem da equipe do padre teria ido até o caixa com duas latas de doce de leite para questionar o preço. Na prateleira, segundo ele, os produtos estão precificados sem detalhamento do item na placa de valor.
Para o Sindicato dos Trabalhadores em Turismo, Hospitalidade e de Hotéis, restaurantes, bares e similares (Sitatuh), a empresa não apurou o ocorrido de forma adequada e se preocupou apenas com a própria imagem.
“Visando minimizar os impactos negativos em sua reputação optou por culpabilizar injustamente e isoladamente o empregado através da imediata dispensa, em clara reação à viralização do vídeo, conforme noticiado por diversos veículos de comunicação. Mais grave ainda, a própria demissão tornou-se objeto de divulgação pública, com declarações — supostamente atribuídas à empresa — confirmando que a medida foi motivada pela exposição viral do vídeo”, publicou o sindicato.
A entidade ainda ressalta que as informações noticiadas pela imprensa mostram que parte do relato divulgado pelo influenciador não mostrava todas as versões do caso, o que para o Sitratuh agravou ainda mais a injustiça cometida pela empresa contra o empregado, que teve sua imagem profissional manchada sem qualquer chance de defesa.
A partir disso, o sindicato afirmou que rechaça qualquer prática de desligamento motivada por pressões externas ou estratégias de marketing que recaiam injustamente sobre o trabalhador. Também informou que desde o acontecido acompanha o trabalhador para buscar reparos aos danos causados a ele. A entidade não especificou que tipo de medidas estão sendo tomadas.
A reportagem do NSC Total entrou em contato com a Cafeteria Havana, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Veja nota completa do Sitratuh
A empresa não apurou os fatos de forma adequada e visando minimizar os impactos negativos em sua reputação optou por culpabilizar injustamente e isoladamente o empregado através da imediata dispensa, em clara reação à viralização do vídeo, conforme noticiado por diversos veículos de comunicação.
Mais grave ainda, a própria demissão tornou-se objeto de divulgação pública, com declarações — supostamente atribuídas à empresa — confirmando que a medida foi motivada pela exposição viral do vídeo.
O empregado foi alvo de um típico “exposed” nas redes sociais, sendo injustamente transformado em alvo de cancelamento virtual, com sua imagem (vídeo de câmeras internas) circulando nacionalmente sem qualquer apuração prévia dos fatos.
Ademais, informações posteriores noticiadas pela imprensa dão conta de que parte do relato divulgado pelo influenciador não condiz com a realidade dos fatos, agravando ainda mais a injustiça cometida contra o empregado, que teve sua imagem profissional manchada sem qualquer chance de defesa.
Tal conduta empresarial configura, em tese, dispensa discriminatória e abusiva, com base na Lei 9.029/1995, ofendendo frontalmente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), da valorização do trabalho (art. 170, CF/88) e da proibição de exposição vexatória do trabalhador (art. 5º, V e X, CF/88).
Diante disso, rechaçamos veementemente qualquer prática de desligamento motivada por pressões externas ou estratégias de marketing que recaiam injustamente sobre o trabalhador, atribuindo-lhe de forma indevida e extremamente gravosa a responsabilidade por situações e atos alheios à sua conduta. A dignidade do trabalho e do trabalhador deve sempre prevalecer sobre interesses circunstanciais ou reputacionais.
Por fim, o Sindicato informa que desde o acontecido já estava com o trabalhador e está acompanhando as providências necessárias e colaborará para reparar os danos do trabalhador. Permaneceremos atentos e atuantes na defesa intransigente dos direitos da categoria.
FONTE: https://www.nsctotal.com.br/noticias/confusao-entre-padre-fabio-de-melo-e-gerente-demitido-tem-novo-capitulo-em-joinville?utm_medium=personalized-push&utm_source=taboola
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