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Justiça Terça-feira, 08 de Novembro de 2016, 17:40 - A | A

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Terça-feira, 08 de Novembro de 2016, 17h:40 - A | A

MEDIDAS CAUTELARES

TJ condiciona fiança de R$ 6 milhões para soltar empresário

JESSICA BACHEGA

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) deferiu nesta terça-feira (8) o pedido de liberdade impetrada pela defesa do acusado Walter Dias Magalhães Junior, preso desde o dia 27 de agosto. Presidente do Grupo Soy, ele é apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE) como líder de quadrilha que aplicava golpes milionários em Mato Grosso e outros estados.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

grupo soy

 

Por unanimidade, os desembargadores votaram pela substituição do regime fechado ao que o réu estava submetido, por medidas cautelares, dentre delas o pagamento de fianças no valor de R$ R$ 6.160 milhões, uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno, não se ausentar das comarcas de Cuiabá e Chapada dos Guimarães onde mantém residência e suspensão das atividades do Grupo Empresarial Soy Group Holding America Ltda.

 

Na decisão, o desembargador Orlando Perri já determinou a expedição do alvará de soltura do preso que está no Centro de Ressocialização da Capital (CRC).

 

Castelo de Areia 

A Operação Castelo de Areia investiga organização que aplicava golpes oferecendo falsos empréstimos por meio de uma empresa de fachada, identificada Grupo SOY.

 

O ex-vereador João Emanuel é acusado de ser um dos mentores do esquema.

 

Além do presidente do grupo, foram presos o ex-vereador João Emanuel, a esposa de Walter, Shirlei Aparecida Matsuoka, Evandro Goulart e Marcelo de Melo Costa. Também foi conduzido coercivamente o irmão de João Emanuel, Lázaro Moreira de Lima, e indiciado o pai de João e Lázaro, o juiz aposentado Irenio Fernandes de Lima.

 

De acordo com o MPE, o grupo inicialmente captava pessoas que tinham interesse em obter empréstimos com juros menores ou de investir em empreendimentos imobiliários. Em seguida, acertavam o valor do suposto empréstimo ou do investimento, que eram de valores altos. A partir daí firmavam pré-contratos do suposto empréstimo/investimento. Depois solicitavam determinada quantia proporcionais ao valor do suposto empréstimo como garantia.

 

Segundo eles, era necessária para a concretização do empréstimo/investimento; após receber os valores repassados pelas vítimas começavam a dar “desculpas”, não empregavam os valores conforme prometido e não devolviam as quantias pagas pelas vítimas.

 

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