O Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (218 km de Cuiabá) acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e condenou a então tabeliã interina do 3º Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do município por ato de improbidade administrativa, com ressarcimento de danos ao erário.
A ação civil pública, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis, apontou irregularidades cometidas entre os meses de janeiro, julho e novembro de 2017. Segundo o Ministério Público, a servidora deixou de repassar ao Fundo de Apoio ao Juízo (FUNAJURIS), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o valor de R$ 27.860,72, que, atualizado até julho de 2023, chegou a R$ 77.864,85.
“Constatou-se, ainda, que, desde a edição do Provimento nº 30/2013-CGJ, em 08 de agosto de 2013, a serventia encontrava-se inadimplente com sua prestação de contas à Corregedoria-Geral da Justiça, bem como com a apresentação do livro diário auxiliar, mensalmente, perante o Sistema de Gestão Integrada do Foro Judicial e Extrajudicial - GIF e da Diretoria do Foro, desrespeitando, assim, as normas previstas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso - CNGC Extrajudicial”, apontou o Ministério Público.
O MPMT acrescentou que a tabeliã tinha a obrigação de apresentar balancetes mensais à Corregedoria-Geral da Justiça, até o dia 10 de cada mês, para apuração dos valores arrecadados pela serventia. A medida é necessária para identificar os valores excedentes ao teto de 90,25% dos subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme determinam os artigos 159 a 162 e 354 a 358 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça.
Diante das provas apresentadas, a Justiça julgou procedentes os pedidos do MPMT e condenou a tabeliã interina ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 139.651,34, pagamento de multa civil no mesmo montante de R$ 139.651,34, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos e suspensão dos direitos políticos também por cinco anos.
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