O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Valdecir Feltrin, mantendo a decisão que o condenou ao ressarcimento de danos causados ao erário do Estado de Mato Grosso. A decisão foi disponibilizada no Diário Oficial nesta quarta-feira (11).
Feltrin tentava reverter acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que reconheceu a realização de pagamentos irregulares com recursos públicos, incluindo a emissão de passagens aéreas em duplicidade e a ausência de comprovação da prestação de serviços de locação de veículos por parte da empresa Tuiu-Tur Viagens e Turismo Ltda.
De acordo com a denúncia, ele e outros réus foram condenados pela participação de um esquema de “duplicação” de passagens aéreas com sobrepreço pagas pelo Estado para a empresa Tuiu-Tur Viagens e Turismo Ltda. Essas operações, feitas na década de 90 do século passado, teriam sido feitas para encobrir um suposto débito do Estado com a agência. Em maio, a Justiça havia determinado o leilão de uma fazenda de Feltrin, avaliada em R$ 26 milhões, para cobrir o rombo.
Na tentativa de recorrer ao STF, a defesa de Feltrin alegou cerceamento de defesa e ausência de dolo nas condutas praticadas, além de defender a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, o ministro Nunes Marques entendeu que a controvérsia envolvia reexame de fatos e provas, o que é vedado na instância extraordinária.
LEIA MAIS: Justiça determina novo leilão de fazenda de ex-secretário avaliada em R$ 26 mi
Outro argumento rejeitado foi o de que à época dos fatos, ocorridos em 1990, não havia norma federal específica que vedasse os atos apontados como irregulares. Para o ministro, esse ponto não foi debatido nos recursos anteriores, o que configura inovação recursal, também vedada pela jurisprudência do STF.
"A alegação de 'que ao tempo do ajuizamento da Ação Civil Pública, o Parquet não fundamentou a irregularidade em nenhum dispositivo de Lei Federal, pois não havia norma específica vedando a prática de tal ato', constitui inovação recursal, porquanto requerido em momento inoportuno, de modo que é inviável sua análise”, destacou o ministro.
Com a decisão, permanece válida a condenação imposta pelo TJMT, que considerou incontestável a realização de pagamentos irregulares e a ausência de provas sobre a prestação dos serviços contratados sem licitação.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.