O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de reconsideração do ex-secretário adjunto de Saúde de Cuiabá, Gilmar Cardoso, que tenta se livrar das medidas cautelares arbitradas a ele no âmbito da 'Operação Capistrum'. Segundo a acusação, Gilmar fez parte de uma organização criminosa que desviou dinheiro da Saúde e fomentou contratações ilegais na Pasta.
Ao STJ, a defesa de Gilmar postulou a revogação das cautelares sob a argumentação de que os demais corréus foram favorecidos com medidas brandas, inclusive, com habeas corpus para suspendê-las.
Pedido foi negado, mas a defesa insistiu no pleito requerendo a reconsideração. O advogado do ex-secretário frisou que o prazo de vigência das medidas, 180 dias, esgota-se em maio, de forma que haverá perda do interesse de agir no recurso, razão pela qual deveria ser concedida de forma imediata a ordem de habeas corpus.
O ministro Ribeiro Dantas, por outro lado, consignou que a concessão de liminar constitui medida excepcional que somente pode ser deferida quando comprovada ilegalidade no ato judicial.
"Em que pese a relevância dos argumentos apresentados, o pedido formulado na petição de reconsideração já foi examinado anteriormente", completou.
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