O juiz eleitoral Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da da 41ª Zona de Araputanga (408 km de Cuiabá), julgou improcedente, nesta quinta-feira (13), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Por um Jauru Melhor” contra o prefeito eleito Valdeci José de Souza (UB), o “Passarinho”, e sua vice-prefeita Enércia Monteiro dos Santos (PSB), além de outros apoiadores da chapa.
A ação foi proposta pelo diretório municipal do PR em Jauru, que compõe a coligação adversária formada por PL, Republicanos e PRD. A denúncia alegava que os investigados, sobretudo Enércia Monteiro, teriam praticado captação ilícita de sufrágio ao oferecer dinheiro a eleitores em troca de votos.
Uma das testemunhas, abordada pela polícia com R$ 500 em espécie, afirmou ter recebido o valor das mãos da candidata, com promessa de mais R$ 500 no dia seguinte, como parte de um suposto acordo político. Em seguida, os policiais foram até a casa da candidata onde estavam as pessoas que foram detidas, incluindo Enércia Monteiro, com santinhos e folhas de cheque assinadas.
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Apesar dos depoimentos, o juiz concluiu que as provas não foram “robustas e incontestes”, como exige a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a cassação de mandatos. Segundo ele, a narrativa das testemunhas apresentou dúvidas quanto à natureza dos pagamentos, se seriam compra de votos ou apenas remuneração por trabalho de campanha.
A sentença também levou em consideração a quebra do sigilo bancário de Enércia Monteiro, que não revelou movimentações atípicas que sustentassem a acusação de abuso de poder econômico. Além disso, testemunhas relataram que é comum o uso de dinheiro em espécie na região, o que fragiliza a tese de ilicitude automática apenas pela posse dos valores.
“Em um cenário de dúvida quanto à caracterização das condutas ilícitas, deve-se prestigiar a vontade popular expressa nas urnas, em observância ao princípio do "pro sufrágio", que orienta a manutenção dos mandatos eletivos em caso de insuficiência probatória, salvaguardando a soberania do voto”, destacou.
A diferença de votos entre o primeiro colocado (Valdeci Passarinho) e o segundo foi de apenas 92 votos, mas o juiz frisou que a soberania do voto deve ser respeitada em situações de dúvida.
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