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Justiça Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 12:18 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 12h:18 - A | A

CASO ELAINE STELATTO

Ex-servidor da Sema enfrentará Júri por feminicídio de empresária no Manso

De acordo com os autos, Elaine foi vítima de asfixia mecância e possuía lesões incompatíveis com a tese de afogamento acidental, como relatado pelo réu

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Leonísio Salles de Abre Júnior, da 1ª Vara de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), pronunciou o advogado e ex-servidor público Cleber Lagreca ao Tribunal do Júri pelo feminicídio da empresária Elaine Stelatto, ocorrido em outubro de 2023. À ocasião, Cleber e Elaine estavam num encontro romântico numa lancha no Lago do Manso. A princípio, Cleber tentou ludibriar as autoridades narrando tratar-se de um afogamento acidental, no entanto, de acordo com a decisão desta quarta-feira (11), os elementos colhidos durante a fase de instrução do processo deixam incontenstável a natureza intencional da morte. 

De acordo com os autos, Elaine foi vítima de asfixia mecância e possuía lesões incompatíveis com a tese de afogamento. Ela também sofreu diversas lesões em vida que apontam para uma ação violenta proveniente de uma desavença entre o casal. Também foram identificados elementos que indicam que, por diversas vezes, o réu criou narrativas na tentativa de induzir as autoridades a acreditarem que a vítima teria caído no lago amarrada em uma corda, o que teria provocado seu afogamento durante o reboque da lancha onde os dois estavam, uma vez que o veículo apresentou defeito no dia dos fatos. 

Contudo, foram identificadas diversas divergências entre os depoimentos de Cleber e o suposto posicionamento da corda, a maneira como Elaine teria entrado no lago e a suposta tentativa de salvá-la, que levaram ao convencimento do magistrado acerca do crime de fraude processual. 

Lagreca foi pronunciado pelos crimes de homicídio qualificado por feminicídio no contexto de violência doméstica e familiar, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, considerando que Elaine estava alcoolizada e sozinha com o réu.

O único crime imputado na denúncia e descartado na decisão de pronúncia foi o de estupro. Na avaliação do juiz Leonísio Salles de Abre Júnior, não foram encontrados elementos suficientes para pronunciar Lagreca pelo crime sexual. Com isso, também foi descartada a qualificadora de motivo torpe, relacionada pela acusação à suposta tentativa de ocultar o estupro. 

Nos autos, a defesa do réu admitiu a prática de ato sexual entre os dois. Contudo, alegou que houve consentimento da vítima que, na ocasião, estava embriagada, tendo sido constatado pela perícia o volume de 10,95 decigramas de álcool por litro de sangue. A título de comparação, o volume é quase o dobro do que é considerado crime nos casos de embriaguez ao volante. 

Em nota, a família da empresária Elaine Stelatto reforçou a confiança na Justiça e classificou a decisão como "um passo firme no enfrentamento à violência contra a mulher". 

LEIA NA ÍNTEGRA 

NOTA À IMPRENSA

A família e amigos da empresária Elaine Stelatto reiteram sua confiança na Justiça. A decisão que pronunciou Cleber Lagreca a julgamento pelo Tribunal do Júri representa um passo firme no enfrentamento à violência contra a mulher e demonstra a seriedade do Poder Judiciário diante de casos tão graves.

Em relação às tentativas infundadas da defesa do réu de excluir os crimes de estupro, feminicídio e fraude processual, ressaltam que os elementos reunidos no processo são contundentes: Elaine lutou, mas não conseguiu se defender de tanta violência, como indicam os laudos periciais e as lesões identificadas em seu corpo.

Elaine foi vítima de feminicídio — um crime que representa uma das formas mais cruéis de violência contra a mulher. Sua morte não foi um caso isolado, mas parte de uma realidade que ainda silencia e apaga muitas vozes. Embora a decisão de pronúncia represente uma importante conquista, seguimos mobilizados e esperançosos por Justiça. Por Elaine, e por todas as mulheres que não podem mais falar.

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ANA 13/06/2025

PENA DE MORTE PRA FEMINICÍDIO

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