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Justiça Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 15:38 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 15h:38 - A | A

PEGO NO FLAGRA

Justiça Militar nega reintegrar ex-PM que se masturbou na frente de mulher

Rodolfo Azevedo Duarte, que na época trabalhava como motorista de aplicativo, alegava nulidades no processo administrativo disciplinar que o demitiu

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada na Justiça Militar, negou o pedido de liminar feito por Rodolfo Azevedo Duarte, ex-soldado da Polícia Militar de Mato Grosso, que buscava retornar ao cargo após ser demitido por meio de processo administrativo disciplinar. A decisão é desta quarta-feira (11).

Ele foi expulso da corporação em agosto de 2024, depois de duas ocorrências envolvendo atos libidinosos enquanto fazia “bico” como motorista de aplicativo. Em uma das situações, ele teria se masturbado enquanto conduzia uma passageira para a casa de uma amiga em 2020. “[Ele] tentou tocar em mim, foi quando desesperei e comecei a gritar. Consegui sair e corri por umas quatro quadras e liguei para o meu namorado”, denunciou a vítima no boletim de ocorrência.

Em 2017, quando foi afastado da PM, ele foi flagrado, por colegas de farda, se masturbando em seu carro na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá. Ele tentou fugir, bateu em outro veículo e ainda ofereceu mil reais a cada militar para não ser levado à Central de Flagrantes.

Para tentar reverter a decisão, Rodolfo alegou ter sido exonerado de forma ilegal e sustentou ter havido cerceamento de defesa, pois seu advogado teria sido notificado da audiência com a principal testemunha de acusação com apenas um dia de antecedência.

Na decisão, o magistrado reconheceu que, para concessão de liminar, é necessário comprovar tanto a plausibilidade do direito quanto o risco de dano irreparável. No entanto, entendeu que o segundo requisito não foi atendido. Segundo o juiz, a demissão ocorreu há cerca de dez meses e a ação judicial só foi proposta oito meses depois, o que indicaria ausência de urgência atual que justificasse a medida liminar.

“Não se evidencia situação de urgência atual e iminente capaz de justificar a concessão liminar neste momento processual”, escreveu Tortato. Apesar da decisão, o juiz reconheceu que, caso o pedido de anulação seja acolhido futuramente, ele poderá ser reintegrado ao cargo com o recebimento retroativo das vantagens e salários.

“Ademais, eventual reconhecimento da nulidade do ato administrativo, e consequente reintegração do autor ao cargo público, permitirá o restabelecimento integral de seus direitos funcionais, bem como o pagamento retroativo dos vencimentos e demais vantagens eventualmente devidas”, finalizou.

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