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Justiça Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025, 14:50 - A | A

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Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025, 14h:50 - A | A

INDENIZAÇÃO DE R$ 700 MIL

Justiça mantém ação contra Sesc MT por suposta discriminação a drag queen

Aliança Nacional LGBTI+ pede R$ 700 mil por danos morais coletivos após recusa de participação da drag queen Nelly Winter em evento do Sesc

SABRINA VENTRESQUI
Da Redação

O juiz Bruno D’oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu prosseguimento à ação ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ em desfavor ao Serviço Social do Comércio (Sesc) regional Mato Grosso e concedeu o prazo de 15 dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas no processo.

De acordo com os autos, a Aliança ajuizou Ação Civil Pública contra o Sesc pleiteando indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 700 mil, além do aprimoramento de ações de acolhimento e inclusão de artistas LGBTQIAPN+.

O processo foi proposto depois que a drag queen Nelly Winter teria sido tratada de forma discriminatória pelo Sesc e teve sua participação em um lançamento de livro no local recusada. A recusa foi feita por uma das funcionárias, através do Whatsapp, que argumentou que a gestão era conservadora e a orientação era para evitar artistas que se ‘manifestassem nas redes sociais para algum lado’.

Intimada, as partes passaram por audiência de conciliação, que foi infrutífera. Em contestação, o Sesc argumentou que a ação se baseou em um episódio isolado e sem evidencias de ofensa ao direito coletivo.

A empresa também pontuou que a funcionária não tinha autonomia para representar o Sesc em tal situação. Nos pedidos, o Sesc pleiteou que fosse declarada a inexistência de ofensa à dignidade humana e a inexistência de dano moral coletivo, alegando que o nexo causal não foi comprovado.

A Aliança, então, impugnou a contestação, reiterando os pedidos iniciais. O juízo determinou que as partes fossem novamente intimidas para apresentar provas que entendessem necessárias ao prosseguimento da ação.

A Aliança requereu prova testemunhal, com o depoimento de ex-funcionários do Sesc MT e artistas que tiveram contato com a empresa. Por sua vez, o Sesc também requisitou prova testemunhal para comprovar a ausência de veracidade das alegações e inexistência de conduta ilícita.

Na análise do caso, o magistrado deferiu o pedido de prova oral e concedeu um prazo de cinco dias para que as partes se manifestem sobre a decisão. Caso não haja nenhuma manifestação, a Aliança e o Sesc deverão indicar as testemunhas em um prazo de 15 dias.

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