O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, do Juízo das Garantias do Núcleo, arquivou o inquérito policial que investigava o ex-governador Pedro Taques por omissão de receitas na prestação de contas nas eleições de 2014, pratica conhecida popularmente como “Caixa 2”.
De acordo com os autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE), em seu relatório final, pontuou que não foram encontrados elementos suficientes para ajuizar a ação e pontuou que outras diligências para apurar o crime não eram necessárias.
Na decisão, o magistrado apontou que o pedido de arquivamento ministrado pelo órgão ministerial não está sujeita à homologação judicial.
Por não depender de chancela judicial e não possuir vícios, ilegalidade ou irregularidade impôs-se apenas ciência judicial da medida e a adoção das providências administrativas cabíveis.
“Fica o cartório autorizado a proceder ao arquivamento definitivo dos autos no sistema PJe, após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da última parte interessada, desde que não haja provocação judicial ou interposição de recurso pela vítima”, traz trecho da decisão.
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