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Justiça Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025, 09:35 - A | A

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Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025, 09h:35 - A | A

OPERAÇÃO APRENDIZ

Juiz mantém processo contra falsa empresária, mesmo com esquizofrenia paranoide

Apesar da evolução da doença mental, Justiça de Cuiabá mantém andamento de caso envolvendo desvio de recursos e falsidade ideológica.

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a continuidade do processo contra Erica Patrícia Cunha da Silva Rigotti, condenada a oito anos de prisão por participar de um esquema de desvio de recursos da Câmara Municipal da capital liderado pelo então presidente da Casa, o ex-vereador João Emanuel.

De acordo com denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Érica se passou por empresária e dona de imóveis. Foi condenada por organização criminosa, uso de documentos falsos e falsidade ideológica. Já João Emanuel foi condenado a 11 anos por peculato e corrupção passiva.

O laudo pericial do Incidente de Insanidade Mental, Erica era semi-imputável ao tempo dos crimes, ou seja, tinha capacidade parcial de compreender que suas ações eram ilícitas. No entanto, devido à evolução de sua doença, esquizofrenia paranoide, a ré é considerada totalmente incapaz de compreender a ilicitude de seus atos.

“A constatação de que a ré, ao tempo da conduta, possuía capacidade parcial de compreensão e autodeterminação, não macula a higidez da instrução processual até aqui desenvolvida. O processo criminal, em sua fase de cognição, visa apurar a materialidade e a autoria delitiva, e a condição de semi-imputável não obsta essa perquirição”, destacou o magistrado.

O Ministério Público havia solicitado o reconhecimento da semi-imputabilidade e a aplicação de medida de segurança. O juiz ressaltou que a inimputabilidade atual não anula os atos processuais já realizados e determinou que a defesa apresente ou ratifique suas alegações finais em até cinco dias.

“A inimputabilidade superveniente, por sua vez, embora relevante para a execução de eventual sanção, não possui o condão de anular retroativamente os atos processuais validamente praticados, tampouco de impedir o prosseguimento do feito até seu desfecho natural, que é a sentença de mérito”, concluiu Bezerra.

LEIA MAIS: Justiça determina exame de sanidade mental em alvo da Operação Aprendiz

OPERAÇÃO APRENDIZ

A Operação Aprendiz, deflagrada pelo Gaeco no final de 2013, investigou um esquema criminoso liderado pelo ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel. Ele foi acusado de fraudar documentos e licitações, além de envolvimento em grilagem de terras para obtenção de empréstimos ilegais e financiamento de campanhas políticas.

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