Marlon Ferreira da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Diamantino (208 km de Cuiabá) nesta quinta-feira (16), a 28 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio qualificado de Jeferson da Silva Souza e corrupção de menor. A decisão determina ainda que Marlon não poderá recorrer em liberdade e deve pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais, a ser dividido entre a mãe e os três irmãos da vítima.
O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo que o crime foi cometido por motivo torpe, motivado por vingança e rivalidade entre facções criminosas. O homicídio ocorreu com emprego de meio cruel, sete disparos de arma de fogo, e recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida em casa enquanto cuidava do irmão de três anos. Além disso, os jurados entenderam que Marlon corrompeu um menor de idade ao envolvê-lo na execução do crime. A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais atuou no julgamento.
Segundo a denúncia, em abril de 2023, Marlon e o adolescente chegaram à residência da vítima em uma motocicleta. O menor entrou na casa e efetuou os disparos, enquanto Marlon aguardava do lado de fora. Após o homicídio, ambos fugiram. Familiares da vítima, incluindo crianças e adolescentes, presenciaram o crime.
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