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Justiça Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, 14:40 - A | A

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Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, 14h:40 - A | A

IMPÉRIO EM CRISE

Juiz antecipa blindagem de "império" do agro pertencente a filho de senador

Atualmente, a JAF Participações, Zootec, Raça Agro Norte, SGM Seeds e o produtor rural, que compõem o conglomerado, passam por mediação com os principais credores e, ao final do procedimento, podem pedir recuperação judicial

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Renan Carlos Leão Pereira Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), autorizou a blindagem antecipada do conglomerado de empresas do empresário João Antônio Fagundes Neto, filho do senador Wellington Fagundes (PL). À Justiça, o grupo alegou que, apesar de economicamente viável, atravessa crise financeira que demanda a negociação dos débitos para reestruturação do passivo. 

Atualmente, a JAF Participações, Zootec, Raça Agro Norte, SGM Seeds e o produtor rural, que compõem o conglomerado, passam por mediação com os principais credores e, ao final do procedimento, devem apresentar plano de recuperação extrajudicial ou pedido de recuperação judicial. Para assegurar a viabilidade das empresas, o grupo solicitou a antecipação da blindagem do patrimônio durante as negociações iniciais pelo prazo de 60 dias.

O juiz Renan Carlos Leão Pereira Nascimento consignou que a legislação permite a concessão do benefício e que o grupo comprovou nos autos que preenche os pressupostos necessários para o deferimento do processamento da recuperação judicial – 'de modo que, se viera a protocolar o pedido, estando tudo regular, a recuperação judicial terá o seu processamento deferido e o processo seguirá o curso regular', avaliou o juiz. 

O magistrado também avaliou perigo de danos irreparáveis às empresas caso o período de blindagem se restringisse a eventual pedido de recuperação.

"É inconteste que o grupo empresarial em crise não poderá aguardar iniciar as negociações com seus credores, e aguardar o decurso do prazo necessário para a instauração da mediação e eventual preparação de um pedido de recuperação judicial, sem que os parcos ativos dos quais dispõe para dar prossecução ao desenvolvimento da sua atividade empresarial sejam protegidos e salvaguardados, para que ao menos tenha chance de renegociar suas dívidas com o auxílio do Poder Judiciário e o bom uso do instituto da recuperação judicial", escreveu.

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