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Justiça Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017, 16:13 - A | A

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Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017, 16h:13 - A | A

SEM IDONEIDADE

João Emanuel e mais três advogados são excluídos da Ordem dos Advogados do Brasil

JESSICA BACHEGA

Quatro advogados foram excluídos da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional MT (OAB-MT) por falha em condutas e um deles foi condenado por apropriação indébita. A exclusão foi determinada nesta sexta-feira (29) pelo conselho pleno da ordem.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

vereador/João Emanuel/cuiabá

 João Emanuel está preso no CCC desde agosto de 2016

Conforme apurado, os juristas que não podem mais exercer a advocacia  são: o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima, Max Weiser Mendonça, Everson Duarte da Costa e Iacy Figueiredo Fontoura pelo conselho Pleno da OAB.

 

Segundo a assessoria da OAB, todos os processos tramitaram no Tribunal de Ética e Disciplina (TED e conferiu o direito a defesa para todos os agentes de direito.

 

Conforme divulgado pelo site Ponto na Curva, o advogado Everson é acusado de se apossar de dinheiro de clientes, Max Weiser é citado em esquema de compra de sentença de um juiz aposentado compulsoriamente. O cliente teria pago R$ 50 mil para obter decisão favorável.

 

Iacy Fontoura  perdeu o registro por não demonstrar idoneidade no exercício da profissão.

 

Já o ex-vereador João Emanuel é investigado em vários esquemas de desvio de recursos da Câmara Municipal, enquanto era presidente da Casa de Leis. Os crimes são apurados na Operação Aprendiz e rendeu duas condenações ao advogado. Além disso, também é acusado de liderar uma quadrilha de estelionatários investigados na Operação Castelo de Areia  e crimes de lavagem de dinheiro. 

 

Atualmente, João Emanuel está preso no Centro de Custódia da Capital (CCC) e divide cela com o deputado Gilmar Fabris e o ex-secretário de Segurança, Rogers Jarbas.

 

Conforme a assessoria da OAB, os advogados afastados ainda podem recorrer ao conselho Federal da OAB para reverter a decisão. Porém enquanto mantida a decisão, não pode exercer a advocacia.

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