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Justiça Domingo, 30 de Outubro de 2016, 10:30 - A | A

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Domingo, 30 de Outubro de 2016, 10h:30 - A | A

SOLTO NESTA APÓS 32 DIAS

Fiança milionária garante ressarcimento ao erário

JESSICA BACHEGA

O empresário Valdir Piran foi solto por volta das 18h30 desta sexta-feira (28) após permanecer 32 dias preso do Centro de Ressocialização da Capital (CRC). Citado como um valor histórico entre as fianças determinadas pelo judiciário de Mato Grosso, o pagamento de R$ 12 milhões pelo empresário asseguram o ressarcimento ao erário público pelo suposto valor recebido em esquema de desvio investigado pelo Ministério Público estadual.

 

PJC

OPERAÇÃO sODOMA

 Valdir Piran (de camisa escura) preso em Brasília

“Esse valor foi calculado levando em conta os R$10 milhões que que ele recebeu, conforme a investigação do Ministério Público com R$ 2 milhões de correção”, explicou a juíza Selma Rosane de Arruda, da Vara de Combate ao Crime Organizado.

 

O empresário é investigado em um esquema de lavagem de dinheiro desviado de uma desapropriação de uma área no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, no valor de R$ 15,8 milhões.   

 

O governo, na época, depositou R$ 31.715 milhões a uma imobiliária. Desse depósito, 50% voltaram em benefício da organização criminosa, liderada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

 

Conforme o advogado de Piran, o valor foi proposto pelo réu ao juízo que entendeu ser razoável a solicitação e revogou a prisão preventiva, estabelecendo a ele medidas cautelares, entre elas a fiança milionária. “O juízo entende que o valor seria uma segurança ao ressarcimento”, conta a magistrada.

 

Além da fiança, Piram cumprirá as medidas cautelares de não frequentar repartições públicas, não manter contato com outros investigados na Operação, não se ausentar do país e de Cuiabá e utilizar a tornozeleira eletrônica. O equipamento de monitoramento será instalado no próximo dia 3. 

 

A juíza informa ainda que o pagamento da fiança como garantia de reembolso ao Estado não anula a possibilidade dele futuramente responder a uma ação na esfera cível de ressarcimento ao erário. “A fiança considera uma pena mínima. Se o Ministério Público considerar que houve um dano patrimonial maior ao erário e um dano moral pode haver sim uma nossa ação”, relata.

 

O valor é depositado na conta única do Poder Judiciário gerando rendimento até que seja proferida a sentença. Após a decisão os valores são destinados a ações sociais.

 

Com o pagamento da fiança, os bens do acusado que estavam sequestrados são desbloqueados. 

 

Veja a íntegra da nota divulgada pela assessoria de Piran:

 

Em relação à libertação do empresário Valdir Agostinho Piran, determinada nesta sexta-feira (28) pela juíza de direito Selma Rosane Santos Arruda, cumpre-nos informar o que segue:

 

 

1.    A iniciativa de oferecer R$ 12 milhões em garantia real e superior ao valor total da ação partiu do próprio empresário, que desde o inicio do processo adotou uma postura de colaboração com a Justiça, para que o caso seja esclarecido o mais breve possível;

 

2.    Tal postura foi ressaltada pela promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco e corroborada em decisão proferida pela magistrada Selma Arruda. Para a Justiça, Valdir Piran não integrou a suposta “organização criminosa” investigada na ação penal;

 

3.    O próprio Ministério Público Estadual já havia opinado favoravelmente ao pedido de revogação da prisão, entendendo inclusive que não subsistem mais as condições que ensejaram a sua prisão, sendo a revogação obrigatória;

 

4.    O valor depositado por Valdir Piran ficará em garantia no processo, até o final julgamento;

 

5.    No parecer da promotora Ana Cristina Bardusco, ela reconhece que Valdir Piran assumiu uma postura cooperativa, auxiliando a Justiça a esclarecer a verdade dos fatos relativos ao crédito que ele pessoalmente detinha com o ex-governador Silval Barbosa;

 

6.    Valdir Piran já havia esclarecido que detinha um crédito em face do ex-governador e que apenas o recebeu por intermédio de uma factoring que havia sido indicada pelo próprio devedor e, por isso, não desconfiou da suposta ilegalidade da origem do recurso;

 

7.    Valdir Piran confia nas instituições da Justiça e continuará a colaborar para que não paire dúvidas sobre a sua idoneidade.

 

Assessoria de Comunicação

Piran Participações e Investimentos Ltda.

 

Piran Sociedade de Fomento Mercantil Ltda.

 

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