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Justiça Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 14:08 - A | A

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Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 14h:08 - A | A

PROVAS FRÁGEIS

Justiça inocenta diretora de museu acusada de assédio moral “generalizado”

Inicialmente, o Ministério Público apontou que as atitudes da então diretora teriam levado, inclusive, ao suicídio de uma funcionária do Museu de Arte Sacra

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Justiça do trabalho inocentou a ex-diretora do Museu de Arte Sacra, Viviene Lozzi, das acusações de assédio moral que levaram ao seu afastamento do cargo em abril de 2023. Na sentença, concluiu-se pela inexistência de provas robustas que corroborassem para a versão de que Viviene instituiu um ambiente de “assédio generalizado” no museu.

Inicialmente, o Ministério Público apontou que as atitudes da então diretora teriam levado, inclusive, ao suicídio de uma funcionária do local.

À época, como anônima, a funcionária relatou que sofria ameaças e era pressionada a realizar atividades antiéticas e, apesar de ser a única pessoa com formação em Museologia, sentia-se descredibilizada pelas falas e ações da diretora. Em razão disso, ela pediu desligamento do museu e encaminhou denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

LEIA MAIS: Juiz afasta diretora do Museu de Arte Sacra acusada de assédios que levaram a suicídio de funcionária

Duas semanas depois, a ex-funcionária cometeu suicídio e o órgão ministerial instaurou inquérito para apurar se a conduta da diretora teria contribuído para que a denunciante tirasse a própria vida. Segundo o MPT, as investigações indicavam de que as atitudes de Viviene “instauraram um ambiente de assédio moral generalizado, tendo vitimado não só a denunciante, mas também outros trabalhadores”.

Durante quase um ano, diversas testemunhas foram ouvidas no processo. Nenhuma dela, contudo, ratificou a versão de que Viviene tenha feito ameaças de difamação ou alteração de fichas.

Foram identificados relatos que indicam para a prática de desvalorização do trabalho, cobranças excessivas e gordofobia. Em contrapartida, os relatos colhidos na fase de instrução se contradiziam. Uma das testemunhas foi, inclusive, desqualificada em razão da animosidade que tinha com a ex-diretora.

Diante desse cenário, a Justiça considerou não existirem provas suficientemente fortes de que a conduta de Viviene Lozzi tenha ultrapassado o limite do razoável. Sendo assim, os pedidos do MPT foram julgados improcedentes.

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