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Justiça Quinta-feira, 21 de Abril de 2016, 22:53 - A | A

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Quinta-feira, 21 de Abril de 2016, 22h:53 - A | A

PARA ADVOGADOS

Estado termina obra e Centro de Custódia passa a ter cela de "Estado Maior"

RAYANE ALVES

O juiz da 2ª Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fidélis visitou nesta quinta-feira (21), o Centro de Custódia da Capital (CCC), e constatou a adequação feita na unidade para receber uma sala de Estado Maior. Servidores da Superintendência de Gestão de Cadeias da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) também acompanharam o magistrado durante a vistoria. 

 

A adaptação foi após Fidélis determinar no dia 12 de abril, que o advogado Julio Cezar Domingues Rodrigues e o desembargador Evandro Stábile deveriam deixar o CCC e serem colocados em prisão especial ou em salas de Estado Maior, já que são profissionais na área do Direito e a lei garante que usufruam dessa prerrogativa.

 

A decisão diz respeito ao processo movido pela defesa do advogado Julio Rodrigues, porém ela se estende aos demais advogados que estiverem na mesma condição. No caso, além de Julio deverão ser transferidos para a Sala de Estado Maior os advogados Odacir Antônio Lorenzoni Ferraz e Wagner Rogério Neves de Souza.

 

Conforme Fidélis, o Estado atendeu a determinação do Poder Judiciário no prazo. Membros da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB/MT), Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) também conhecerão a nova instalação.

 

O juiz alegou que os presos provisórios que foram transferidos para o novo quarto fizeram críticas ao espaço adaptado. Entre os problemas apontados estão pombos no telhado da quadra que fica em frente aos quartos, um galinheiro vizinho e uma fossa vazando nas redondezas.

 

Na próxima terça-feira (26), uma nova visita foi agendada para o juiz verificar a situação do local.

 

SALA DE ESTADO MAIOR

 

Em sua decisão, no último dia 12, o juiz Geraldo Fidélis destacou que advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não podem permanecer detido junto com demais presos civis, pois “são profissionais que atuam na área do Direito que, por lei, antes do julgamento final, possuem prerrogativa de serem colocadas em prisão especial ou em salas de Estado Maior”. Profissionais que tiveram registros cancelados não usufruem desse direito.

 

Como não havia em Mato Grosso uma Sala de Estado Maior, a decisão foi comunicada ao juízo, especialmente à Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que teve cinco dias para se manifestar sobre a possibilidade de deixar os réus em prisão domiciliar. 

 

“A Sala de Estado-Maior se define por sua qualidade mesma de sala e não de cela ou cadeia. Sala, essa, instalada no Comando das Forças Armadas ou de outras instituições militares [Polícia Militar, Corpo de Bombeiros] e que em si mesma constitui tipo heterodoxo de prisão, porque destituída de portas ou janelas com essa específica finalidade de encarceramento”, dizia trecho da decisão.

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