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Justiça Segunda-feira, 26 de Março de 2018, 10:09 - A | A

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Segunda-feira, 26 de Março de 2018, 10h:09 - A | A

PODE SE CANDIDATAR

Parecer do TJ autoriza aposentadoria de juíza

FELIPE LEONEL

A Presidência do Tribunal de Justiça (TJ), por meio da assessoria jurídica, emitiu parecer favorável pela aposentadoria da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda. A magistrada, que mandou prender políticos como o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado José Riva, é cotada para disputar as eleições neste ano.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

selma arruda

 

“Por se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente em face dos requisitos estarem em consonância com os ditames legais, esta assessoria jurídica manifesta-se favorável ao deferimento do pedido de aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade plena”, diz documento.

 

Para se candidatar, a juíza precisa se aposentar e estar filiada a um partido político seis meses antes da eleição, dia 7 de abril, prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Selma está na magistratura há 22 anos. Uma comissão avaliou que dois pedidos de providências e um pedido de sindicância contra Selma estão em fase inicial e não colocam óbice à aposentadoria.

 

Um dos pedidos foi feito pelo advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Francisco Faiad, preso por ordem de Selma, na Operação Sodoma. Faiad entrou com um pedido de investigação contra a magistrada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontando uma série de supostas ilegalidades cometidas pela juíza.

 

Os pedidos, entretanto, estão em fase inicial e no entendimento do CNJ não impede a juíza de se aposentar, pois é um direito adquirido, já que a magistrada tem mais de 30 anos no funcionalismo público e preenche os requisitos exigidos pelo Judiciário para se aposentar.

 

“Neste andar, a magistrada conta com 55 anos de idade, bem como 31 anos, 10 meses e 1 dia de efetivo exercício no serviço público e, evidentemente, 15 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício na judicatura, pelo que preenchidos os requisitos exigidos pela citada regra previdenciária transitória”, informa.

 

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