O desembargador Alberto Ferreira devolveu o Habeas Corpus que pede a soltura do ex-presidente da OAB-MT, Francisco Anis Faiad, ao desembargador Pedro Sakamoto e o advogado deve passar o fim de semana na prisão. A decisão pela devolução foi publicada na noite desta sexta-feira (17).
"Não há possibilidade do HC do meu cliente ser julgado neste fim de semana, porque é o desembargador Sakamoto que deve julgar e ele não é o plantonista deste fim de semana e sim a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho", lamentou o advogado Valer Melo, que atua na defesa de Faiad.
O advogado Faiad está presos desde terça-feira (14) quando a Delegacia Fazendária deflagrou a quinta fase da Operação Sodoma, que investiga irregularidades, pagamentos de propina, lavagem de dinheiro e corrupção entre ex-secretários de Estado e o ex-governador Silval Barbosa entre os anos de 2011 e 2014. A decisão pela prisão de Faiad e manutenção de outras prisões foi assinada pela magistrada Selma de Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Ao devolver o processo, o desembargador Alberto alega que a sua condição de relator e "julgador prevento" passaram a ser de Sakamoto diante de decisão colegiada registrada em acórdão datado de 25 de janeiro de 2017. Na ocasião, o magistrado foi voto vencedor em julgamento na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Desde então, Sakamoto passou a ser relator de todos os feitos relacionados a Operação Sodoma, inclusive de seus desdobramentos.
“A propósito, volvendo às atividades, mercê do término das férias individuais, foi-nos dado deparar com o comando emergente do julgamento do HC n. 143911/2016 – realizado na sessão plenária do dia 25/01/2017 –, a determinar, às inteiras, competir doravante ao preclaro Desembargador Pedro Sakamoto não apenas a lavratura do acórdão respeitante a esta ação constitucional, senão que, maiormente, conhecer e julgar todos os feitos relacionados à “Operação Sodoma” [em todos os seus desdobramentos!], conforme a interpretação emprestada ao art. 80, § 6º, do Regimento Interno desta Corte [notas taquigráficas inclusas] – deslocamento de prevenção.”, diz trecho do despacho do desembargador Alberto.
Ainda em seu despacho, o desembargador Alberto esclarece que cabe agora ao atual relator do processo, Pedro Sakamoto, emitir decisão ou remeter ao Tribunal Pleno para que o colegiado decida sobre o conflito de competência e diga de quem é a prerrogativa de julgar o HC de Faiad. "Volvam os autos à distribuição para remessa ao Des. Pedro Sakamoto para, lhe aprouvendo, implementar uma das medidas sobreditas [todas, frise-se, constantes do Regimento Interno da Corte!]", diz trecho.
ACUSAÇÃO
Faiad foi detido na 5ª fase da Operação Sodoma acusado de embolsar propina de quase R$ 200 mil, em esquema de desvio de dinheiro público via consumo fictício de combustível na frota do Executivo. O montante teria sido repassado a Faiad durante um ano como secretário de Administração no Governo de Silval Barbosa (PMDB). Conforme o Ministério Público e a Polícia Civil, somente neste esquema mais de R$ 5 milhões foram desviados. Os recursos teriam sido usado na campanha eleitoral de Faiad e de Lúdio Cabral (PT) a vice e prefeito de Cuiabá em 2012.
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