O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou a suspensão da ação que investiga o caso dos grampos ilegais no âmbito da Polícia Militar. A decisão negativa é desta terça-feira (27) e o pedido para paralização foi feito pela defesa do cabo da PM, Gerson Correa.
A defesa patrocinada pelos advogados Thiago Abreu e Neyman Monteiro requereu o afastamento de dois coronéis que compõe o Conselho Militar e atuam como juízes na ação. Os juristas argumentam que os militares Luiz Claudio Monteiro da Silva e Valdemir Benedito Barbosa têm agido de forma tendenciosa na condução da ação.
Alegando a parcialidade dos juízes, os advogados solicitaram a suspenção do processo até o julgamento do pedido de afastamento. O desembargador afirmou que o pedido de suspeição não enseja a parada da tramitação processual. De forma que a ação segue normalmente mesmo sem a decisão pela permanência ou não dos coronéis.
Figuram como réus no processo, além de Gerson, os coronéis Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Lesco , Ronelson Barros e Januário Batista. O suposto esquema consistia na inclusão em investigações lícitas, dos números de telefones dos alvos do grupo, pessoas que não tinham relação com as apurações para serem monitorados. A prática é conhecida como “barriga de aluguel”.
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