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Justiça Sexta-feira, 31 de Maio de 2019, 17:08 - A | A

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Sexta-feira, 31 de Maio de 2019, 17h:08 - A | A

SUSPEITA DE FRAUDES

CGE descarta existência de cirurgias oncológicas indevidas no Hospital de Cáceres

REDAÇÃO

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) não encontrou evidências de que pacientes tenham sido submetidos indevidamente a cirurgias oncológicas e/ou a tratamento de quimioterapia no Hospital Regional de Cáceres, entre os anos de 2012 e 2017. Também não identificou evidências de que tenha havido pagamentos indevidos à empresa contratada para executar os serviços de oncologia na unidade de saúde.

A conclusão é da auditoria realizada pela CGE-MT nos serviços prestados pela M.M.S Serviços Médicos Ltda, empresa contratada pela Associação Congregação Santa Catarina (ACSC), organização social gestora do Hospital Regional de Cáceres à época.

O objetivo do trabalho foi aprofundar as análises preliminares feitas pela Auditoria Geral do Sistema Único de Saúde do Estado (Agsus) e que resultaram no Relatório de Auditoria nº 001/2018/AGSUS/SES. No levantamento da Agsus, não foram localizados os prontuários ou foi encontrada documentação incompleta dos pacientes, o que prejudicou a análise acerca da execução individualizada do serviço.

Desta vez, na auditoria realizada pela Controladoria, apesar de ainda terem sido encontradas falhas na organização, localização e preenchimento dos prontuários dos pacientes, os auditores tiveram acesso à documentação física e às bases informatizadas de dados, o que possibilitou o cruzamento e a análise das informações.  Para a realização da auditoria, a CGE analisou documentos, fez entrevistas e diligências in loco na SES e no Hospital Regional de Cáceres no período de 11 a 13 de março de 2019.

Na análise de 205 prontuários, a CGE constatou que as cirurgias foram cadastradas pelos médicos como oncológicas no Laudo de Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar, já que havia suspeita inicial do diagnóstico de câncer nos pacientes. Entretanto, após o exame anatomopatológico do tumor retirado na cirurgia revelar a não ocorrência de câncer (sinais de malignidade), os códigos cadastrados nas fichas dos pacientes não foram devidamente alterados para a classificação cirúrgica correspondente.

Reprodução

Hospital Regional de C?ceres

“As cirurgias foram cadastradas como oncológicas, com base em suspeita inicial que consta no Laudo de Solicitação de AIH (Autorização de Internação Hospitalar) e/ou consulta, sendo que, após o resultado do exame anatomopatológico sem sinais de malignidade, o setor de faturamento do Hospital deveria ter corrigido o código para o correspondente ao mesmo tipo de cirurgia, só que não oncológica”, explica a CGE no relatório.

O contrato para prestação dos serviços autorizava os médicos a fazerem cirurgias gerais. Em relação aos custos, não previa distinção em caso de o procedimento ser oncológico ou não. “Por meio do cotejamento entre os quantitativos de ciclos de quimioterapia registrados nos controles de administração de medicamentos quimioterápicos, nos exercícios de 2013 a 2017, e os quantitativos das notas fiscais referentes a tais serviços emitidas pela M.M.S Serviços Médicos Ltda. EPP, não se verifica inconsistência que aponte superfaturamento decorrente de inexecução contratual”, argumenta a CGE.

 

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