Segundo informações preliminares, a operação teria ocasionado prejuízo de R$ 73,4 milhões até dezembro de 2017 ao Instituto Infraero de Seguridade Social (Infraprev), entidade fechada de previdência privada. A representação ao TCU foi apresentada pela própria Infraprev.
Segundo apontou o ministro relator, Jorge Oliveira, as evidências apontam que os gestores do Infraprev, à época, não adotaram condutas compatíveis com suas responsabilidades, em violação ao dever de diligência e à política de riscos da entidade. Foi o Comitê Diretor de Investimento (CDI) que, em 2010, aprovou o investimento questionado.
A Corte de Contas julgou procedente a representação e deliberou pela instauração de tomada de contas, que visa apurar responsabilidade por ocorrência de dano com identificação dos responsáveis e obtenção do ressarcimento, se for o caso.
(Com Agência Estado)
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